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Caro CONSUMIDOR de água e saneamento, este artigo é para si

Fernando Viana
 Caro CONSUMIDOR de água e saneamento, este artigo é para si - Jornal do Centro
24.04.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Caro CONSUMIDOR de água e saneamento, este artigo é para si - Jornal do Centro
24.04.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Caro CONSUMIDOR de água e saneamento, este artigo é para si - Jornal do Centro

A água é um dos bens mais importantes para assegurar a vida humana em sociedade e o seu fornecimento é, por conseguinte, considerado um serviço público essencial, como tal enquadrado na lei dos serviços públicos essenciais. O que confere aos respetivos utentes um conjunto acrescido de direitos.

Foi certamente a pensar nisto que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu em 2010 a água e o saneamento básico como direitos humanos, por conseguinte fundamentais.

No nosso país existem um conjunto de entidades gestoras que são responsáveis pela prestação do abastecimento de água e saneamento básico. Existe ainda uma entidade reguladora, a ERSAR que, entre outros, supervisiona as relações entre as entidades gestoras e os utilizadores e fiscaliza o cumprimento das normas legais do setor. Existem também um conjunto de entidades de resolução alternativa de litígios (entidades RAL) que promovem a resolução rápida, fácil e sem custos dos litígios entre as entidades gestoras e os consumidores, através da mediação, conciliação ou arbitragem. É o caso na nossa região do CNIACC-Tribunal de Consumo, com sede em Braga e Polo em Viseu.

Ao contrário da energia, que também abrange serviços públicos essenciais e onde existem hoje numerosos fornecedores de eletricidade e de gás natural, podendo o consumidor escolher livremente o seu fornecedor, no setor das águas a liberdade de contratação é extremamente limitada, pelo que existe uma necessidade acrescida de proteção do utilizador.

Tratando-se de um serviço público essencial existe um conjunto de regras fundamentais em termos de serviço público, como sejam a promoção tendencial da universalidade (garantir que todos tenham acesso aos serviços e a um preço acessível), a garantia da qualidade do serviço ou a transparência na prestação do serviço.

Existindo disponibilidade da rede pública de água a uma distância de pelo menos 20 metros do limite da propriedade a servir, existe o direito dos consumidores a serem abastecidos, mas também existe uma obrigação de ligação às redes públicas, sendo a ligação à propriedade do utilizador feita através de ramais de ligação (que se considera fazerem parte integrante da rede pública e que, como tal, não devem ser objeto de cobrança autónoma).

Poderão ser dispensados de ligação prédios cuja ligação seja particularmente onerosa ou inexista rede pública a pelo menos 20 metros, por exemplo. Nestes casos, poderá ser feito o abastecimento através de soluções particulares devidamente licenciadas, que também poderão ser utilizadas para outras finalidades que não o consumo humano (rega, por exemplo).

Relativamente ao serviço de saneamento, nos casos em que não exista rede de saneamento disponível, deve ser disponibilizado pela entidade gestora um serviço de limpeza das fossas.

Já relativamente à disponibilidade do serviço de resíduos urbanos (vulgarmente conhecidos por serviços de “lixo”), existem diversas possibilidades, onde figura a instalação de equipamentos de deposição indiferenciada a distância igual ou inferior a 100 metros (200 metros nas freguesias rurais). Para além destes, existem cada vez mais equipamentos para a recolha seletiva de resíduos (ecopontos amarelos, azuis e verdes para recolha de plástico, metal, papel, vidro, oleões, pilhões, etc.).

Para além destas obrigações de serviço público essencial, existe a obrigação de cada um de nós de reduzir o consumo de água ao essencial, tratando-se de um bem escasso, bem como de reduzir a produção de resíduos, bem como de os encaminhar para reciclagem e/ou reutilização.

Vivemos do ponto de vista ambiental um período complexo, onde para além das obrigações que impendem sobre os poderes públicos e as entidades gestoras referidas, cada um de nós pode e deve ser um agente ativo que, com o seu comportamento individual e sentido cívico pode contribuir decisivamente para melhorar o meio ambiente, ou para o prejudicar se não existir essa consciência ambiental.

Para resolução alternativa de litígios na região de Viseu através da mediação, conciliação ou arbitragem, pode procurar o Tribunal de Consumo de Viseu, Polo do CNIACC, no Largo de Santa de Santa Cristina (Casa Amarela), 3500-181 Viseu, Telefone 232 451 135; viseu@cniacc.pt, no seguinte Horário de Atendimento Pessoal e telefónico: Segunda a Sexta-feira das 9H00 às 16H00, com intervalo para almoço das 12h30 às 13h30. 

Para mais informações: www.cniacc.pt

Fernando Viana – Presidente do CNIACC

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