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Joaquim Alexandre Rodrigues
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As termas e os espaços Spa podem reabrir nos concelhos de risco elevado e muito elevado, para clientes que apresentem certificado digital ou teste negativo à Covid-19, segundo um despacho do ministro da Economia.
O despacho, assinado por Pedro Siza Vieira, publicado na sexta-feira (23 de julho), permite a reabertura das termas e SPA nos concelhos com risco elevado e muito elevado de incidência de Covid-19 desde o passado fim de semana, depois do seu encerramento na sequência das medidas excecionais de combate à Covid-19.
Viseu está nesta altura entre os concelhos de risco muito elevado de contágio. As Termas de Alcafache reabriram esta segunda-feira (dia 26) as portas. Sem gravar declarações, a diretora Helena Marcos referiu que a estância esteve encerrada duas semanas.
“Temos a esperança de que agora corra tudo bem. Foi complicado, mas estamos no bom caminho”, disse a responsável.
A medida também deixa satisfeito o presidente da Associação das Termas de Portugal, Victor Leal, que fala de uma “justiça” para com o setor.
“Ao longo das últimas semanas, temos tido várias reuniões com equipas governamentais da Economia e da Saúde e o Turismo de Portugal. Sentimos que estas equipas viram que estavam acordo com a realidade, no entanto eu disse que infelizmente vivem alheados da realidade do país e do nosso setor. E só por alheamento puro é que podemos aceitar as medidas que tenham sido tomadas no passado”, explica.
O também presidente das Termas de S. Pedro do Sul acrescenta que o ministro da Economia veio repor alguma equidade às termas nesta altura.
Victor Leal não critica o facto de os clientes terem de apresentar certificado ou teste negativo à Covid-19 para entrarem nas termas dos concelhos de maior risco.
“O ministro da Economia conseguiu ir de encontro com o que foi solicitado pelas termas de Portugal, permitindo que elas possam funcionar e não estarem fechadas no meio de situações totalmente díspares”, remata.
Segundo o diploma, as termas, os Spa e os estabelecimentos afins podem funcionar nestes concelhos desde que observem as regras definidas para estas atividades pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Entre estas regras estão orientações “respeitantes aos procedimentos legais e regulamentares de inspeção, limpeza e vigilância sanitárias das instalações e equipamentos, prevenção e controlo da infeção, realização das consultas e técnicas termais, circuitos de pessoas e bens, comunicação e atuação perante casos suspeitos”, é realçado.
O acesso a estes estabelecimentos “apenas é permitido” aos clientes que apresentem certificado digital ou um teste negativo à Covid-19.
Os testes admitidos são os testes PCR realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação, um teste rápido de antigénio verificado por entidade certificada nas 48 horas anteriores, um teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste nas 24 horas anteriores, desde que realizado na presença de um profissional de saúde ou farmacêutico que certifique a realização do teste e o resultado ou então através de um autoteste realizado à porta e sob supervisão dos responsáveis do estabelecimento.