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Vacine-se… por si e pelos outros!!

 Vacine-se… por si e pelos outros!!
15.02.22
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A história do PNV remonta a outubro de 1965, ano em que o PNV teve início oficial em Portugal com a vacina da poliomielite. As recomendações do PNV são revistas pela Comissão Técnica de Vacinação, sempre que tal é tido por necessário, ou por solicitação das Autoridades de Saúde.

As vacinas sinalizam o nosso sistema imunitário para reconhecer o microorganismo alvo e criar anticorpos para combater a doença sem contraí-la em si. Com este processo, quando o indivíduo se expõe novamente ao microorganismo, o sistema imunitário produz defesas em tempo e quantidade adequados, permitindo que não haja manifestação da doença, pelo menos de forma grave.

A vacinação contra a gripe sazonal deve ser realizada anualmente pois o vírus sofre mutações (constante mudança) o que não permite imunidade duradoura ou válida para o ano seguinte.
Tendo em conta o descrito na Norma da DGS 002/2021 de 30/01/2021, atualizada a 15/10/2021 – Campanha de Vacinação contra a COVID-19: “a evidência cientifica relativa à necessidade de vacinação com doses de reforço é ainda limitada, contudo, os dados disponíveis sugerem que o reforço da vacinação pode apresentar um beneficio na prevenção da doença grave, hospitalização e morte em populações mais vulneráveis”.
Ambas as campanhas de vacinação referidas, são prioritárias para a proteção da Saúde Publica, especialmente na época sazonal outono-inverno.
A coadministração (administração de mais do que uma vacina no mesmo momento vacinal) de vacinas é uma prática realizada em Portugal e no mundo no âmbito dos Programas Nacionais de Vacinação, que visa otimizar os esquemas vacinais recomendados. A Norma da DGS acima referida, determina/possibilita a coadministração da vacina contra a gripe sazonal 2021/2022 com dose de reforço conta a Covid-19. Os dados disponíveis analisados pela Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC), que incluem os resultados da reunião do grupo de peritos da Organização Mundial da Saúde em matéria de vacinação, mostram que existe um perfil de segurança aceitável após a toma de ambas as vacinas. Por outro lado, os dados também sugerem a manutenção da eficácia de ambas as vacinas, uma vez que, até à data, não existe evidência de alteração da resposta imunológica. As vacinas devem ser administradas em locais anatómicos diferentes, salvo casos excecionais, e os utentes devem ser informados sobre as possíveis reações adversas, podendo optar por uma administração em dias diferentes, com o mínimo de 14 dias de intervalo entre administrações.

A DGS e a CTVC, conjuntamente com o INFARMED, IP e o INSA, IP, mantêm o acompanhamento atento do conhecimento científico, da situação epidemiológica, as avaliações de farmacovigilância e de efetividade das vacinas, podendo alterar as suas recomendações, caso se considere necessário.
Pela inquestionável vulnerabilidade, estão inseridos nos grupos prioritários para vacinação com as vacinas suprarreferidas: os residentes/ utentes de Estruturas Residenciais para Idosos (e instituições similares), pessoas com mais de 65 anos (em faixas etárias descendentes) e pessoas com determinadas comorbilidades associadas. A convocatória é feita por telefone/sms, sendo que as pessoas com 80 ou mais anos podem fazer o autoagendamento no portal: https://covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento/
Em caso de dúvida acerca da inclusão, ou não, nos grupos prioritários para vacinação, contacte a sua Equipa de Saúde Familiar.

Não esqueça: o contágio por vírus respiratórios, incluindo o SARS-COV2, é evitável com medidas simples: etiqueta respiratória (e uso de máscara principalmente em locais fechados e com aglomeração de pessoas), higienização frequente das mãos e distanciamento físico. Cumpra sempre as recomendações emanadas a nível local, regional e nacional.
Proteja-se e proteja os outros… a saúde de todos está nas suas mãos!

 Vacine-se… por si e pelos outros!!

Jornal do Centro

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 Vacine-se… por si e pelos outros!!

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