Bruno Rocha 2025 Cinfães
bombeiros_voluntarios_9_of_20
labesfal fresenius tondela
261121083019a9f55af575cc44675655afd52fd8ee0b7e8852f2
221221102816ea5e4a48ad2623f3eea1d59d63cf34ae78d05d1d
140122144234ddd8df4b510d3e43d02babb42d9dd1f2fb699a5c

A taróloga Micaela Souto Moura traz as previsões do Tarot, na semana…

02.12.24

Já tem ementa para a sua mesa de Consoada? Temos a sugestão…

29.11.24

Com a descida das temperaturas, os cultivos necessitam de mais tempo para…

28.11.24

por
Joaquim Alexandre Rodrigues

 Mário Soares e Ernesto Melo Antunes
vista_alegre
litocar volvo leiria
dinheiro
Home » Notícias » Diário » Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo

Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo

 Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo
17.02.22
fotografia: Jornal do Centro
partilhar
 Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo
04.12.24
Fotografia: Jornal do Centro
 Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo

A entrada nos bares e discotecas deixa de estar condicionada à apresentação de teste negativo à covid-19, anunciou hoje a ministra do Estado e Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, Mariana Vieira da Silva referiu que deixa de vigorar a “exigência de teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos e bares e discotecas”.

A ministra anunciou também o fim da “exigência de certificado digital”, exceto no controlo de fronteiras.

Os bares e discotecas reabriram em 14 de janeiro, após encerramento de três semanas no âmbito das medidas de contenção da pandemia, com os clientes sem dose de reforço da vacina a terem de apresentar teste negativo para entrar.

Para entrar nos bares e discotecas os clientes tinham de apresentar um teste negativo à covid-19, com exceção de quem demonstrasse ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço contra a doença ou de quem tivesse um certificado de recuperação.

Eram válidos testes PCR feitos há menos de 72 horas, rápido com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.

Os bares e discotecas tinham reaberto em outubro pela primeira vez desde o início da pandemia em Portugal, após 19 meses parados, sendo que entre outubro e dezembro, para entrar nestes espaços, era necessário apresentar teste negativo antigénio ou PCR ou certificado de recuperação da covid-19, mesmo no caso de pessoas vacinadas.

O Conselho de Ministros decidiu também que o teletrabalho deixa de ser recomendado, passando a vigorar a “normalidade” no que diz respeito ao trabalho.

“Deixa de existir recomendação de teletrabalho a partir de agora voltando em pleno à normalidade no que diz respeito ao teletrabalho”, referiu a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros em que foram tomadas as medidas para avançar para a nova fase da pandemia e em que foi decidido levantar um conjunto e restrições que ainda vigoram.

O teletrabalho tinha deixado de ser obrigatório passando a ser recomendado a partir de 14 de janeiro.

 Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo

Outras notícias

pub
 Covid-19: Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo

Notícias relacionadas

Procurar