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O padre da diocese de Viseu que está acusado de tentar abusar de um menor, na altura com 14 anos, terá tentado beijar o jovem com o pai ao lado. Segundo a acusação do Ministério Público, a que o Jornal do Centro teve acesso, quando o pároco, Luís Miguel Costa, de 45 anos, tentou aproximar-se do menor numa casa de banho o pai deste encontrava-se no mesmo espaço, mas sem visibilidade.
O caso remonta a 27 de março do ano passado e tudo aconteceu num convívio, numa quinta em São João de Lourosa, em Viseu. Segundo descreve a acusação, as investidas de Luís Miguel Costa começaram à mesa, onde o menor estava sentado ao seu lado.
“Mantendo o mesmo designo de se relacionar sexualmente com o menor, volvidos mais alguns minutos o arguido disse ao menor para ir consigo para lhe mostrar uma coisa, o que o jovem recusou (…) o arguido insistiu e face a essa insistência, o jovem acedeu ao pedido e quando se levantou da mesa, o arguido passou a sua mão no pescoço do jovem, afagando-o disse-lhe para ir ter com ele ao WC”, pode ler-se no despacho do Ministério Público.
Como se tratava de uma pessoa que tinha sido apresentada como amiga do pai, e que era padre, o jovem acabou por aceder ao convite e perguntou ao pai onde era a casa de banho. Este acompanhou o menor e entrou na casa de banho, o jovem ficou à espera no corredor onde já se encontrava o arguido.
Foi nesse momento que Luís Miguel Costa se terá aproximado do jovem para o tentar beijar. “Colocou o braço dele na zona da anca do menor, puxando-o para junto de si e aproximou os seus lábios aos dele para o beijar, ao que o menor, apercebendo-se do propósito do arguido, desviou rapidamente a cara para o lado, evitando assim que o arguido o beijasse na boca como era sua intenção”, refere a acusação.
Apesar de o jovem ter mostrado alguma “recusa e repulsa”, “o arguido segurou o jovem por um braço, fazendo força, puxando-o para junto de si, com o propósito de insistir de novo sobre o menor para o beijar na boca, ao que o menor, fazendo força, conseguiu soltar-se”.
É nessa altura que o pai do jovem sai da casa de banho e o menor entra, afastando-se assim do arguido. Mas as tentativas de seduzir o jovem não ficaram por aqui e, segundo reporta a acusação, seguiram-se mensagens para o telemóvel da vítima: Psiu; Quero; Psiu; Vem ter comigo; Buh; Amor; Psiuuu; Vem; Comigo; Quero chupar-te; Posso ir ter contigo.
O envio de mensagens durou cerca de duas horas e nunca obtiveram resposta por parte do menor. O Ministério Público revela ainda que o pároco tentou ligar várias vezes ao jovem, que nunca atendeu e que acabou por bloquear o número do arguido.
Jovem com apoio psicológico “perdeu a vontade de fazer a vida normal”
Segundo consta no processo, a defesa do menor diz que a situação tem causado graves problemas ao menor que necessitou de apoio psicológico, está a sofrer “danos psicológicos graves” e “perdeu a vontade de fazer a vida normal, sentindo-se incomodado e frustrado com a situação”.
Segundo a advogada do jovem, este “passou a andar triste e sentia que necessitava dessa ajuda para ultrapassar a situação (…) nos dias seguintes andou revoltado, nervoso, pesaroso e ansioso, tendo alterado a sua forma de estar com os outros, nomeadamente com o pai recusando participar em outros convívios”.
“Os danos não patrimoniais são graves e efetivos e possivelmente repercutir-se-ão por toda a vida”, declara a defesa do jovem.
Luís Miguel Costa está acusado de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada e um crime de aliciamento de menor para fins sexuais. A defesa pede uma indemnização nunca inferior a 30 mil euros.
Para além do caso estar a ser julgado no Tribunal de Viseu, está a decorrer em paralelo um processo penal canónico, analisado pelo juiz do Tribunal Eclesiástico de Viseu, que pediu a cooperação judiciária na investigação.
Padre apresentou nove testemunhas, três são bispos
A defesa de Luís Miguel Costa já apresentou um requerimento de abertura da instrução, onde nega as acusações feitas ao arguido. O padre pede ainda a inquirição de nove testemunhas, entre elas três bispos, de Viseu, Guarda e o Bispo auxiliar do Porto.
“À exceção do que supõe a acusação, não há o mais longínquo facto onde se permita concluir ou mesmo supor que o requerente tivesse cometido os crimes de que vem acusado (…) perante a análise dos elementos de prova recolhidos durante o inquérito, facilmente se constata que ao arguido não pode ser atribuída a conduta que lhe é atribuída (…) as provas baseiam-se unicamente nas declarações do menor e de mensagens de texto que estão manifestamente descontextualizadas”, refere o documento.
A defesa de Luís Miguel Costa, que foi afastado da paróquia depois de os pais do jovem terem apresentado queixa junto das autoridades religiosas e judiciais, diz ainda que se “desconhece quais as motivações do menor para manifestar as declarações que proferiu”.
“O despacho de acusação faz tábua rasa dos elementos recolhidos durante o inquérito, nomeadamente pela PJ bem como das declarações do arguido atingindo conclusões que a prova apresentada não permite (…) meras opiniões e alegações”, pode ler-se.
A defesa sublinha que “os factos imputados ao arguido, a existirem, não constituem crime, pois não integram sequer o conceito de ato sexual de relevo” pedindo por isso “o arquivamento dos atos”.