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A Câmara de São Pedro do Sul vai receber uma indemnização do Estado no valor de 442.760 euros, pela renda do edifício da Escola Básica 2/3 que nunca foi paga, informou a autarquia.
Em comunicado, a autarquia explica que chegou a acordo com o Estado português, através do Ministério da Educação, conseguindo assim pôr termo ao litígio judicial que decorria.
O município reclamava uma renda pela ocupação do edifício da Escola Básica 2/3 de São Pedro do Sul, que é sua propriedade.
“Desde 2011 que o imóvel tem sido utilizado pelo Ministério da Educação para o ensino do segundo e terceiro ciclo, sem nenhuma contrapartida para o município”, recorda.
Segundo a autarquia, o acordo “contempla uma indemnização por parte do Estado ao município de São Pedro do Sul no valor de 442.760 euros, a pagar em 90 dias”.
A Câmara de São Pedro do Sul andava há vários anos em negociações com o Ministério da Educação.
O acordo surge numa altura em que o município aceitou a transferência de competências na área da educação. Esta foi iniciada a 1 de abril e levará à transferência de cerca de 110 funcionários.