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Durante todo o ano passado, mais de 320 pessoas foram impedidas de entrar em recintos desportivos em Portugal, por terem tido um comportamento incorreto.
Os números foram lançados esta terça-feira, 28 de fevereiro, pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
De acordo com o relatório da atividade sancionatória de 2022 da APCVD, “foram proferidas 391 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos e 323 entraram em vigor em 2022“.
A grande maioria das interdições, 299, foi motivada por posse/uso de artefactos pirotécnicos, sendo as restantes por prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância (14), arremesso de objetos (nove) e prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância por parte de agente desportivo (um).
O número de medidas de interdição que entrou em vigor em 2022 é bastante superior às 187 decretadas em 2021, ano que ainda foi marcado pela realização de competições à porta fechada, durante algum período de tempo, devido à pandemia de covid-19.
Homem insulta árbitro em Lamego e está proibido de entrar em estádios quando um adepto de 43 anos, residente naquele concelho, insultou um árbitro durante um jogo da Divisão de Honra da Associação de Futebol de Viseu. Acabou impedido de entrar em estádios de futebol.
O episódio aconteceu a 29 de janeiro deste ano no jogo que opôs o Sporting de Lamego e o Nespereira, a contar para a 18ª jornada da Série Norte da Divisão de Honra. O homem insultou a equipa de arbitragem e elementos do Nespereira e acabou sancionado com a proibição de entrar em recintos desportivos pela APCVD.
Até que fique concluído o processo de contraordenação, o adepto ficará afastado dos estádios e poderá ainda ser punido com uma multa que no mínimo será de mil euros e que poderá chegar aos 10 mil euros.
Além de poder ter de pagar a multa, o homem pode também receber a sanção acessória de não poder entrar em estádios até um período máximo de dois anos. Caso não respeite a decisão, incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pela polícia.
No total, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, a APCVD instaurou 1.364 processos de contraordenação e concluiu 1.327, número que inclui processos que transitaram de anos anteriores.
No total de decisões proferidas em 2022, verifica-se a seguinte distribuição: 60% de decisões condenatórias, 31% de decisões de arquivamento (por motivos vários), 8% de decisões remetidas ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais, e 1% de decisões condenatórias revogadas após impugnação judicial.
De acordo com o relatório, a posse/uso de artefactos pirotécnicos (32%) foi a principal causa de aplicação de coimas, seguindo-se o incumprimento do dever de usar correção, moderação e respeito (19%), o apoio a Grupo Organizado de Adeptos não registado (16%), a prática de ato ou incitamento à violência, racismo ou xenofobia (9%), o incumprimento por parte do promotor dos regulamentos de segurança (7%), a violação do dever de garantir o cumprimento das regras e condições de acesso e permanência dos espetadores (4%), o arremesso de objetos (4%) e outros tipos de ilícito (9%).
De acordo com a última atualização do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, atualmente, 302 adeptos encontram-se impedidos de aceder a recintos desportivos, dos quais 205 por decisão da APCVD e os restantes por ordem judicial.
Desde de que iniciou atividade em 2019, a APCVD proferiu já mais de 2.000 decisões condenatórias definitivas e que não admitem recurso, tendo decidido cerca de 900 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais mais de 700 já entraram efetivamente em vigor.