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Tabaco deixa de ser vendido em restaurantes e máquinas de venda

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 Tabaco deixa de ser vendido em restaurantes e máquinas de venda - Jornal do Centro
11.05.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Tabaco deixa de ser vendido em restaurantes e máquinas de venda - Jornal do Centro
11.05.23
Fotografia: Jornal do Centro
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 Tabaco deixa de ser vendido em restaurantes e máquinas de venda - Jornal do Centro

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (11 de maio) diversas alterações à lei do tabaco, equiparando cigarros eletrónicos ao tabaco normal e criando restrições à venda e consumo, com o ministro da Saúde a sublinhar que é preciso “ir mais longe”.

“O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que dá passos firmes na proteção das pessoas à exposição do tabaco. As embalagens de tabaco aquecido passarão a ser equiparadas ao tabaco convencional, com obrigação de apresentarem as advertências de saúde combinadas e passa a ser também proibida a venda de produtos de tabaco aquecido com aromatizantes nos seus componentes”, afirmou Manuel Pizarro, esclarecendo que estas medidas produzem efeitos já a partir de 23 de outubro.

Segundo a proposta de lei, vai ser proibido fumar em esplanadas cobertas e junto à entrada de restaurantes, bem como em espaços ao ar livre junto a escolas e hospitais. A venda de tabaco em máquinas automáticas também deverá ser proibida em certos locais em 2025.

Se a proposta for aprovada pela Assembleia da República, vai deixar de ser possível a venda de tabaco direta ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, bingos, salas de jogos, feiras, exposições e bombas de gasolina. O objetivo do Governo passa por restringir a venda de tabaco às tabacarias ou estabelecimentos similares e aos aeroportos.

No entanto, os restaurantes, bares e discotecas que tenham espaços separados e protegidos para fumadores podem mantê-los até 2030. A partir de outubro, passará ainda a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes, sendo uma das principais alterações “equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde”.

Na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, o governante realçou a necessidade de transposição jurídica de uma diretiva europeia sobre esta matéria e o impulso para “diminuir os estímulos ao consumo” e ajudar os portugueses a “ultrapassar a dependência” do tabaco.

“Temos de ir mais longe em relação a este seriíssimo problema de saúde pública”, frisou o ministro, que ainda assim fez uma “avaliação positiva” da aplicação da lei atualmente em vigor.

Para Manuel Pizarro, “não há nenhuma boa razão para não equiparar o tabaco aquecido ou cigarros eletrónicos ao tabaco convencional”, defendendo que estes novos mecanismos para o consumo representam um risco por darem a ilusão de não terem efeitos sobre a saúde, o que, sustentou o ministro da Saúde, ainda não está comprovado.

“O tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos têm um efeito: Procurar criar nos mais jovens a ilusão de que é um tipo de adição que não prejudica a sua saúde. Mas não se sabe se prejudica ou não a saúde… Há dados preliminares de estudos de outros países que indicam aumento das doenças cardiovasculares, doenças oncológicas e doenças respiratórias, mesmo com estas formas mais atenuadas do tabagismo”, referiu.

O governante destacou na sua intervenção as preocupações com os mais jovens para a adoção das medidas e restrições aprovadas, reiterando a meta de ter uma “geração livre de tabaco até 2040”.

“Com esta alteração legislativa começaremos hoje a proteger os adultos de amanhã. Quando propomos como objetivo ter uma geração livre de tabaco até 2040, falamos das crianças de hoje que poderão crescer em ambientes com menos fumo, ambientes em que o tabaco seja menos atrativo e que chegarão à maioridade com menor exposição ao fumo e menos contacto com o tabaco no seu quotidiano”, sintetizou.

Entre as medidas anunciadas, Manuel Pizarro enfatizou o “alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público de uso coletivo, sobretudo nos espaços onde estão pessoas mais vulneráveis, sejam equipamentos de saúde ou escolares e a impossibilidade de criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde isso ainda é permitido em áreas fechadas”.

Para os estabelecimentos que têm os seus espaços adaptados aos procedimentos legislativos que entraram recentemente em vigor, a eliminação definitiva do fumo em áreas fechadas só entra em vigor a partir de 2030, permitindo-lhes recuperar o investimento realizado.

Por outro lado, o ministro realçou ainda, a partir de 2025, a extensão da proibição de venda de tabaco em locais onde é proibido fumar e uma “redefinição dos espaços onde é permitida a instalação de máquinas de venda automática”, face aos condicionalismos que isso representa para o controlo da venda a menores.

“São medidas que propomos que entrem em vigor apenas em 2025, mas parece-nos fazer pouco sentido que se promova a venda de tabaco em espaços onde é proibido fumar e que não se tenha em conta que a generalização da presença de máquinas de venda automática dificulta muito a fiscalização da compra de tabaco por menores de idade”, resumiu.

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