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Câmara de Armamar quer comprar casas nas freguesias do concelho

 Câmara de Armamar quer comprar casas nas freguesias do concelho
22.02.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Armamar quer comprar casas nas freguesias do concelho
05.02.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Armamar quer comprar casas nas freguesias do concelho

A Câmara de Armamar quer comprar até 14 casas espalhadas pelo concelho, no âmbito da Estratégia Local de Habitação. A autarquia abriu uma consulta ao mercado onde pretende adquirir frações ou prédios destinados a residência “independentemente do estado de conservação do imóvel” em várias localidades do município.

As freguesias abrangidas são Aldeias, Armamar, Cimbres, Queimada, Queimadela, Santa Cruz, São Martinho das Chãs, Vacalar e as uniões de Arícera e Goujoim e de São Romão e Santiago.

“São admitidos frações ou prédios, que permitam a criação de fogos habitacionais, com as tipologias de T1 a T3”, refere a Câmara no anúncio publicado. As áreas deverão variar entre os 52 e os 73 metros quadrados nas casas T1, entre os 72 e os 128 m2 nos T2 e entre os 91 e os 157 m2 nos T3.

“Os imóveis devem encontrar-se livres de quaisquer ónus e encargos e desocupados de pessoas e bens à data da celebração da escritura de compra e venda”, acrescenta a autarquia.

A compra é financiada pelo programa 1.º Direito, no âmbito do acordo de colaboração celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e a Câmara. As candidaturas devem ser entregues até 15 de março em mão ou por correio para a sede da autarquia.

Segundo a Câmara, podem apresentar candidaturas as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social e que sejam proprietárias de imóveis no concelho.

Também são admitidas candidaturas apresentadas por empresas de mediação imobiliária, devidamente licenciadas, desde que detenham os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à entrega das candidaturas e aos demais procedimentos previstos na presente consulta.

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