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Quatro municípios do distrito de Viseu ainda não iniciaram revisão obrigatória dos PDM

Os municípios incumpridores do prazo para a primeira apresentação de proposta de Plano estão sujeitos à sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus

 Quatro municípios do distrito de Viseu ainda não iniciaram revisão obrigatória dos PDM - Jornal do Centro
20.08.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Quatro municípios do distrito de Viseu ainda não iniciaram revisão obrigatória dos PDM - Jornal do Centro
20.08.24
Fotografia: Jornal do Centro
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Mapa distrito de Viseu Quatro municípios do distrito de Viseu ainda não iniciaram revisão obrigatória dos PDM - Jornal do Centro

Os municípios de Santa Comba Dão, Castro Daire, Tabuaço e Vouzela ainda não tinham iniciado, no final de julho, os procedimentos para a revisão obrigatória dos respetivos Planos Diretores Municipais (PDM) e apenas 84 autarquias terminaram o processo, revelou o Ministério da Coesão Territorial.

O prazo para que os municípios adaptem os PDM ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial foi prorrogado até ao fim de dezembro de 2024 e o prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta de revisão terminou em 31 de maio.

Em 31 de julho, segundo o MCT, 14 dos 278 municípios do continente ainda não tinham realizado nem tinham agendada a primeira reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental para a revisão do respetivo PDM.

O Ministério da Coesão Territorial (MCT) indicou ainda que, dos 278 municípios do continente, 84 já tinham concluído a revisão dos respetivos PDM e 180 estão com o processo em curso.

Os municípios incumpridores do prazo para a primeira apresentação de proposta de Plano estão sujeitos à sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social.

“Os municípios têm conhecimento da norma legal que prevê a perda de acesso a determinados fundos europeus e essa norma será cumprida depois de um procedimento de audiência prévia, visando apurar a fundamentação dos motivos do incumprimento”, destacou à Lusa o MCT.

A obrigatoriedade de incluir as regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais foi formulada em 2015, altura em que foi estabelecido um período inicial de cinco anos para a cumprir, mas o processo de adaptação foi sucessivamente incumprido, pelo que o prazo teve várias prorrogações.

O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso.

Dados revelados pelo Governo em 30 de novembro de 2023 indicavam que apenas 64 municípios tinham então o processo finalizado, enquanto 28 dos restantes 214 municípios não tinham sequer agendada a primeira reunião para a apresentação de proposta de Plano.

O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos.

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