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No distrito de Viseu, só V. N. Paiva alargou a isenção de IMI de três para cinco anos

Município faz parte dos 20 que optaram por avançar com esta medida em Portugal

 No distrito de Viseu, só V. N. Paiva alargou a isenção de IMI de três para cinco anos
28.08.24
fotografia: Jornal do Centro
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 No distrito de Viseu, só V. N. Paiva alargou a isenção de IMI de três para cinco anos
14.01.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 No distrito de Viseu, só V. N. Paiva alargou a isenção de IMI de três para cinco anos

Só Vila Nova de Paiva, no distrito de Viseu, alargou a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de três para cinco anos, fazendo parte dos 20 municípios que optaram por avançar com esta medida em Portugal.

Trata-se de uma medida inserida no pacote “Mais Habitação”, lançado pelo anterior governo, e que permite alargar a isenção temporária do Imposto por mais dois anos a quem comprou a primeira casa para habitação própria e permanente ou fez obras de reabilitação. Uma sugestão que, na altura, foi avançada pelo PAN e que foi acolhida.

De acordo com o Ministério das Finanças, dados revelados ao jornal ECO, apenas 6,5 por cento das 308 autarquias do país decidiram isentar os munícipes por mais dois anos.

No distrito de Viseu só Vila Nova de Paiva, autarquia liderada pelo socialista Paulo Marques, avançou com a isenção temporária. Para o autarca, a medida serve os residentes, mas também quem vem de fora e que se queira fixar no concelho, promovendo ainda a reabilitação dos edifícios.

O alargamento do benifício foi uma das proposta que os vereadores do PS apresentaram, em maio último, ao executivo de Viseu. Para os socialistas, tratar-se-ia de uma medida para encontrar soluções e alternativas para responder às dificuldades de acesso à habitação no concelho.

Este apoio excecional foi criado para mitigar o impacto das subidas das taxas de juro no crédito da casa e aplica-se a imóveis adquiridos ou reabilitados em 2022 ou que nesse ano estivessem já a beneficiar da isenção de três anos já prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Pode ser concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros.

A lei especifica que o benefício “aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos”.

 No distrito de Viseu, só V. N. Paiva alargou a isenção de IMI de três para cinco anos

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