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Ministério Público acusa 21 arguidos de burlar empresários de Viseu

 Arguidos burlaram 58 empresários do Norte e Centro do país. Em causa estão alegados serviços publicitários em listas telefónicas e empresariais

 Ministério Público acusa 21 arguidos de burlar empresários de Viseu
23.09.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Ministério Público acusa 21 arguidos de burlar empresários de Viseu
30.12.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 Ministério Público acusa 21 arguidos de burlar empresários de Viseu

O Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos, dos quais três sociedades, por exigir dinheiro a 58 empresários do Norte e Centro do país por alegados serviços publicitários em listas telefónicas e empresariais, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Com este “esquema criminoso”, os arguidos conseguiram 147 mil euros, quantia que o MP requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, referiu a procuradoria na sua página oficial de Internet.

A procuradoria revelou que os arguidos desenvolveram este esquema entre 2015 e 2022, período durante o qual terão burlado 58 empresários de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Os 21 arguidos, entre os quais três empresas, estão acusados pela prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa, 111 crimes de burla qualificada (53 dos quais na forma tentada) e 92 crimes de falsificação de documentos, sublinhou.

Segundo a procuradoria, três dos arguidos – pai e filhos – através das sociedades que geriam com sede em Braga, igualmente arguidas, e detentoras de várias listas empresariais, decidiram “implementar um esquema criminoso” que tinha por objetivo enganar empresários do Norte e Centro do país, levando-os a entregar-lhes dinheiro a pretexto de dívidas associadas a contratos de publicidade relacionados com as listas empresariais.

Para isso, acrescentou, esses três arguidos contaram com a colaboração dos outros 15 arguidos que, a troco de dinheiro, telefonavam ou abordavam presencialmente os empresários e recolhiam o dinheiro exigido por alegados serviços publicitários.

“Na execução da atividade criminosa, os arguidos, de forma insistente, contactaram telefonicamente às vítimas convencendo-as da existência de contratos publicitários com as sociedades arguidas fazendo-as crer que detinham dívidas para liquidar, muitas das vezes com recurso a ameaças de cobrança coerciva e aumento dos custos”, explicou.

Além dos contactos telefónicos, os arguidos reuniam com as vítimas a quem mostravam panfletos da suposta publicidade da empresa para dar credibilidade ao suposto contrato celebrado e, nessas ocasiões, entregavam-lhes faturas pró-forma e declarações de liquidação de dívidas para que assinassem, adiantou.

A procuradoria revelou ainda que, em anexo àquelas declarações, os arguidos colocavam, de forma dissimulada, contratos de publicidade conseguindo, dessa forma, que as vítimas assinassem toda a documentação, incluindo o referido contrato.

“Com base nessa documentação, e a insistência dos arguidos, vários dos ofendidos entregaram as quantias que lhes foram exigidas”, salientou.

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