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A Câmara de Santa Comba Dão vai ter, pela primeira vez, um regulamento que define as condições de acesso a habitação social e que prevê a possibilidade de alojamento partilhado.
Publicado já em Diário da República, o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação de Santa Comba Dão “adota um regime especial de arrendamento, utilização e conservação das habitações, tendo como base o regime do arrendamento apoiado para habitação para aqueles cujos recursos financeiros são comprovadamente escassos”.
“Era um regulamento que estava em falta na Câmara Municipal, nunca existiu um regulamento de acesso à habitação”, disse à agência Lusa o vereador Agostinho Marques.
Segundo Agostinho Marques, este regulamento permitirá que a atribuição de habitação social seja “um processo completamente transparente, ético e democrático”, uma vez que especifica “quais são as condições de acesso”.
“Acaba por ser um complemento à Estratégia Local de Habitação”, frisou.
O vereador disse que, neste concelho do distrito de Viseu, há “praticamente 100 habitações destinadas à habitação social, todas elas ocupadas no momento”.
“Há uma ou outra que estão a ter obras de reabilitação para serem disponibilizadas novamente, mas temos neste momento cerca de 80 agregados familiares a aguardar uma resposta”, lamentou.
Agostinho Marques mostrou-se convicto de que, com o regulamento, o processo de atribuição de habitação social também será “muito mais célere, porque a partir do momento em que as regras são conhecidas a aplicação delas é muito mais facilitada”.
A nota justificativa do regulamento refere que a atual política municipal de habitação pretende também “incutir o sentido de responsabilidade a todos os beneficiários de habitação, na conservação, uso devido, manutenção e respeito pela sua habitação, bem como pelos espaços comuns às mesmas e zonas exteriores e envolvente”.
“O município de Santa Comba Dão tem procurado intervir ao nível da gestão e requalificação do parque de habitação social do concelho, tendo como objetivo principal resolver e/ou atenuar situações de carência habitacional e consequentemente dignificar as condições de vida das famílias com menores recursos”, garante.
No entanto, “atendendo à tipologia atual do parque habitacional social, o município tem dificuldades em alojar agregados familiares compostos por um só elemento, as chamadas famílias unipessoais”, por não dispor de T0 e T1.
Com este regulamento, a residência em alojamento partilhado passa a ser “uma forma de solucionar algumas situações de carência habitacional de famílias constituídas por um único elemento”, refere o documento, acrescentando que “duas, três ou quatro pessoas” poderão ocupar a mesma casa.