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APCVD: um caso de sucesso de deslocalização para o interior da administração central do Estado

 APCVD: um caso de sucesso de deslocalização para o interior da administração central do Estado
06.12.24
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 APCVD: um caso de sucesso de deslocalização para o interior da administração central do Estado

por
Miguel Pipa

1 de novembro marca o 6.º aniversário da criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), como determinado pelo Decreto-Regulamentar n.º 10/2018. 

Esta foi uma decisão do XXI Governo Constitucional, que tinha estabelecido no seu programa o objetivo da promoção da intervenção sobre os fenómenos de violência associados às atividades desportivas.

O ano de 2018 tinha sido infelizmente marcado por um conjunto de incidentes lamentáveis, onde se destaca a invasão da academia de Alcochete por adeptos afetos a uma das suas claques. 

Estes acontecimentos enfatizaram e tornaram imperativa a necessidade da criação de uma entidade dedicada exclusivamente ao acompanhamento e ao exercício dos poderes de autoridade do Estado no âmbito da violência no desporto.

Entendeu-se na altura que, no contexto dos incidentes ocorridos, o controlo dos fenómenos de violência implicava a necessidade de reforço da eficácia, eficiência e celeridade dos processos. 

Perante a necessidade imediata de garantir condições de funcionamento e especialização à Administração Pública, foi assim justificada a criação de uma autoridade que, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, assegurasse a fiscalização e prevenção do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, previsto na legislação existente.

Por determinação do Governo foi assim instituída uma entidade como serviço central da administração direta do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direção do membro do Governo com competência na área do desporto, à data o Secretário de Estado João Paulo Rebelo.

Na prática foi criada uma estrutura equivalente a uma Direção-Geral. 

Igualmente relevante foi a decisão de a sua sede ser instalada em Viseu. Desta forma a APCVD é o único serviço central da administração direta do estado instalado no Distrito de Viseu, sendo caso raro no panorama nacional, um serviço central do Estado deslocalizado da sua capital.

A 22 de julho de 2019 a APCVD dava início à sua plena atividade operacional em espaço cedido pela autarquia, nas antigas instalações da Universidade Católica Portuguesa, espaço que ainda hoje ocupa. O seu quadro de pessoal totaliza 30 postos de trabalho, que são na sua maioria preenchidos por funcionários públicos qualificados oriundos da região ou que se vieram a fixar na cidade de Viseu e zonas próximas.

Passados 6 anos da sua criação podemos concluir com certeza que a APCVD é um caso de sucesso e a sua instalação em Viseu uma aposta ganha. Os números publicamente disponíveis falam por si. Aumentou a fiscalização e o cumprimento do regime jurídico tendo-se revertido o sentimento de impunidade. Em 5 anos, a APCVD indica que concluía mais de 3200 decisões condenatórias. As interdições administrativas de acesso a recintos desportivos de caráter efetivo ultrapassaram as 1500 nos últimos 5 anos.

Mas não é apenas na componente punitiva que a Autoridade faz caminho. As instituições desportivas do Distrito e do País são testemunhas da forte atividade educativa e de sensibilização levada a cabo por esta entidade, que os Visienses podem assim beneficiar em primeira mão. Destaco, o curso de gestor de segurança, lançado este ano, com a colaboração da GNR, PSP e ANEPC, que soma mais de 8000 participantes.

Não poderia deixar de destacar a recente organização do S4 Congress, a 16 e 17 de outubro, que tornou Viseu o epicentro da organização segura de eventos desportivos de grande escala. Contando com mais de 400 participantes e com palestrantes oriundos de diversos países da europa e da américa, todos com elevadas responsabilidades na organização segura de eventos desportivos.

Termino reiterando a importância de haver um esforço permanente para que esta e outras entidades possam operar a partir do interior do país, ultrapassando as naturais dificuldades de um Estado ainda muito organizado em torno do Terreiro do Paço. Cabe à Cidade e à Região de Viseu continuar a apoiar esta Entidade e estimular o seu desenvolvimento, colhendo assim os frutos diretos desta decisão em bom tempo tomada.

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