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Raquel Lopes, diretora processual ERA Viseu Viriato

 A compra e venda de imóveis em “juridiquês”
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A compra e venda de imóveis em “juridiquês”

Raquel Lopes, diretora processual ERA Viseu Viriato
 A compra e venda de imóveis em “juridiquês”
21.02.25
fotografia: Jornal do Centro
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 A compra e venda de imóveis em “juridiquês”
22.02.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 A compra e venda de imóveis em “juridiquês”

A compra e venda de imóveis é um processo significativamente complexo para alguém
que não lida todos os dias com este Universo. Envolve um conjunto de formalidades necessárias
para que a transação cumpra todos os requisitos legais e ocorra sem qualquer problema. Digo
“juridiquês” pois há uma constante utilização de termos técnicos ao longo do processo que
podem não ser percetíveis. Desta forma, explico da forma mais simplificada possível, as
principais fases deste processo.
A começar pelo início, qualquer transação que implique duas partes, a sua identificação
é o ponto chave. É necessário verificar a capacidade jurídica da parte vendedora para onerar o
seu imóvel: se é a proprietária do imóvel tanto na Conservatória como no Serviço de Finanças.
Quanto à parte compradora, necessitamos de verificar a sua capacidade para alienar o imóvel:
maior de idade, sem qualquer restrição, interdição ou incapacidade (nunca esquecendo também
a sua capacidade financeira).
A segunda fase é a análise da documentação exigida para se puder efetuar a compra e
venda. Desde a Certidão Permanente válida da Conservatória, a Caderneta Predial das Finanças,
Certificado Energético, Licença de Utilização (ou a sua isenção) e, quando aplicável, outros
documentos como Ficha Técnica de Habitação, Declaração de Condomínio, Direitos de
Preferência, etc.
Esta é a fase mais importante de todo o processo, pois é neste ponto que se detetam os mais
variados problemas. Desde a inexistência de algum desses documentos obrigatórios, ou a
disparidade de informação constantes nos Serviços Públicos (por exemplo, as áreas do imóvel
serem diferentes entre a Conservatória e as Finanças).
Uma vez ultrapassadas todas estas questões, temos luz verde para seguir para contrato. Quanto
à sua forma, este pode ser celebrado de duas formas: por escritura pública (da competência dos
notários), ou por documento particular autenticado (da competência dos advogados e
solicitadores). Neste ato têm de ser apresentados os vários documentos acima mencionados
para efetivação da transmissão. Uma vez cumpridas todas as formalidades, é efetuado o
pagamento do preço acordado, e ocorre assim a transferência da posse do imóvel para o
comprador.
Após a transmissão, há lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas
de Imóveis (o dito IMT) e o Imposto de Selo às Finanças. O valor deste imposto varia consoante
o valor estipulado da transação, a afetação do imóvel e o seu destino (exemplo: sendo habitação,
se é para habitação própria permanente ou habitação secundária).
Realmente, torna-se difícil simplificar um processo tão burocrático, com tanta papelada
envolvida e um tanto complexo. Para um procedimento tranquilo é importante contactar os
profissionais da área para ter o devido acompanhamento e a “menor dor de cabeça” possível.

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