No terceiro episódio do programa “Bem-Vindo a”, tivemos o prazer de conversar…
São mais de 100 presépios, de diferentes tamanhos e construídos ao longo…
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Teresa Machado
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Isalita Pereira
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Joaquim Alexandre Rodrigues
Há meio ano a esta parte referi que o mundo do teletrabalho estaria em fase de transformação. De facto, mais do que nunca urge atualizar significativamente a legislação laboral desta forma de prestação de trabalho. As novas realidades que existem à volta do teletrabalho necessitam de uma maior preocupação por parte do legislador. Esta alteração é necessária por várias ordens de razão.
Desde logo importa custa adicionais para as famílias nos seus consumos familiares variáveis (luz, gás, água e internet). Mais, precisa-se definir e separa a vida familiar da vida profissional regulando definitivamente e de forma objetiva o direito a desligar. A acrescer a isto, a zona de descanso dos lares portugueses, confunde-se hoje em dia com o local de trabalho, pois as casas não foram construídas e/ou pensadas a pensar neste tipo de vivência continuada e segmentada. Observa-se uma permeabilização entre família e trabalho, consequências também da era covid em que o mundo acontece em casa.
No limite, existe o assédio e violação da privacidade dos trabalhadores por parte de alguns empregadores, impondo a sua presença por comunicações fora do horário de trabalho e exigindo ocasionalmente trabalho extra. Há uma deturpação do horário de trabalho como justificação para atingir objetivos, garantir lugares ou renovação de contratos.
Sabemos que a forma de teletrabalho da era covid é substancialmente mais complexa pois as circunstâncias da sua implementação, a obrigação legal para a empresas e muitas vezes o desconhecimento do manuseamento das novas tecnologias, trouxe problemas ao mundo do trabalho. São dores de crescimento e neste caso dores de crescimento digital. Cabe ao estado e ao governo intervir para colmatar e atenuar estas novas realidades do século XXI.
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Teresa Machado
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Isalita Pereira
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Jorge Marques
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Vitor Santos