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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Jorge Marques
A Comissão de Jurisdição da Federação do PS de Viseu não deu providência ao pedido de impugnação da reunião que iria decidir o candidato à Câmara e que foi apresentada por José Rui da Cruz. Mas o atual deputado não concordou e apresentou o que considerou ser uma “série de ilícitos” que “ferem de gravidade” a decisão desta Comissão.
Entre os “ilícitos”, o socialista aponta o facto de a deliberação da Comissão de Jurisdição “interpretar e extrair conclusões de um alegado documento da autoria de um dos aqui impugnantes, sem sequer curar previamente lhe dar a oportunidade de se pronunciar do ponto de vista formal e material sobre o mesmo”. Documento que, reforçou, não chegou às mãos dos três intervenientes na impugnação (além de José Rui da Cruz, estão também os militantes Joaquim Pratas e José Miguel Costa).
O socialista, que já foi também presidente da Federação, diz que dá “uma oportunidade” à Comissão para refazer a deliberação, antes de recorrer à Comissão Nacional de Jurisdição, se for esse o caso.
De acordo com os fundamentos da impugnação, os signatários começaram por explicar que houve ilegalidade na convocatória para a reunião que aconteceu a 25 de janeiro e, nessa sequência, ilegalidade das votações e deliberações. Isto porque, lê-se na contestação, “nem todos os membros da Comissão Política foram convocados” e foram “retirados e trocados” nomes da lista que tinha sido apresentada a votação para a Comissão Política em eleições que se realizaram em junho de 2024.
A troca de militantes e “reviravolta” na votação entre dois candidatos socialistas levou a apresentação de queixa. Na reunião da Comissão Política, José Rui da Cruz não foi o escolhido pelos militantes presentes que optaram pelo nome de Catarina Costa.