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Bournout…declarada doença Ocupacional!

 Bournout…declarada doença Ocupacional!
28.01.22
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Literalmente traduzida do inglês a palavra Burnout significa “queimar até à exaustão”, na gíria portuguesa dir-se-ia “queimar os fusíveis”.

Bournout foi uma palavra que se tornou viral, repetida um sem número de vezes, pelos órgãos de comunicação social, quando se referem aos profissionais que, permanentemente, prestam de cuidados a pessoas com covid, quer seja em meio hospitalar, na comunidade ou noutras entidades, como, Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), ou profissionais que trabalham no transporte de doentes, ou mesmo, os que mantêm a segurança pública.
Então, Bournout é uma síndrome que se manifesta por um estado de exaustão física e mental, associado a uma situação repetitiva de tensão, pressão e exigência de constante responsabilidade e produtividade, ou seja, é uma resposta complexa ao stress profissional prolongado ou crónico.

Desde sempre conhecida como uma perturbação mental, com sintomas psiquiátricos, desencadeada predominantemente, por fatores do foro laboral, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em conferência, no ano de 2019 reformulou a sua classificação. Assim, a partir de 1 janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout, na Classificação Internacional de Doenças (CID 11), passa a ser classificada como uma doença de trabalho, cuja definição é “estresse crónico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.

Esta síndrome pode ocorrer em qualquer pessoa, sujeita por um longo período de tempo, a situações profissionais desmesuradamente exigentes e num ambiente hostil, que não consegue gerir.

Sujeita a pressões extremas como, horário de trabalho acrescido, excesso de trabalho e responsabilidades, alcance de objetivos irrealistas, prazos de entrega curtos, instabilidade contratual (…) a pessoa passa por um período de hiperatividade em que procura corresponder às exigências efetuadas. Findo este período, segue-se uma fase de ira, raiva e sensação de injustiça, esgotamento mental e físico, o qual requer tratamento psicoterapêutico e medicamentoso.
Esta nova formulação da Síndrome de Burnout, enquanto doença ocupacional, acarreta alterações na forma como é resolvida em contexto legal, judicial e financeiro, responsabilizando as empresas/empregadores, no caso do diagnóstico do trabalhador, comprovado pelo médico da medicina do trabalho ou outro. Na prática, a empresa passa a ter mais responsabilidade em relação ao bem-estar mental dos seus funcionários.

Numa vertente mais otimista, a perspetiva do risco de perda financeira poderá funcionar como catalisador, para que os empregadores invistam na prevenção destas situações, através da melhoria das condições gerais de trabalho, ambientais, estruturais e humanas, e promovam a literacia dos funcionários com palestras, sobre educação para a saúde e estratégias para lidar e gerir o estresse no trabalho.

Neste contexto é importante esclarecer que estresse é diferente de Síndrome de Burnout. O estresse é uma resposta natural do organismo, que atua como mecanismo de defesa, com uma forte componente física. Conhecida como reação de “luta-fuga”, surge em situações que causam impacto na nossa vida, colocando-nos em situação de alerta, fisiologicamente hiperativos, com intensificação da concentração e emoções para que possamos corresponder de forma adaptativa e positiva às circunstâncias.
Em meio laboral o estresse pontual, é adaptativo e potenciador de produtividade. Prolongado no tempo e de forma desajustada, atua na pessoa de forma negativa, “congelando-a”, desgastando-a fisicamente e proporciona o aparecimento de crises de ansiedade, pânico e fobias. Atua como fator precipitante da síndrome de Burnout, em que a dimensão afetada, é essencialmente emocional.
Manifesta-se por sensação de incapacidade, perda de interesse geral, baixa autoestima e autoconfiança, perda do gosto e de apreciação das atividades de vida, que anteriormente eram significativas. Fisicamente a pessoa fica debilitada, podendo sentir palpitações, dores de cabeça, dores musculares, falta de apetite, insónia e alterações hormonais.

Resta aconselhar e sugerir alterações nos hábitos de vida, pois o fator fundamental para evitar o Burnout é a prevenção, a qual não é somente responsabilidade das entidades patronais. Cada pessoa deve responsabilizar-se pela promoção da sua própria saúde, agindo em conformidade para alcançar o seu bem-estar geral. Como tal, deve identificar as situações que provocam alterações no seu equilíbrio interno e procurar estratégias para as gerir:
Evitar situações desgastantes;
Permitir-se diariamente ou, pelo menos, 3 vezes por semana, realizar uma atividade prazerosa;
Praticar exercício físico, cumprir com horas regulares de sono, e alimentação saudável;
Praticar técnicas de respiração e relaxamento, cujo efeito tranquilizador é imediato, mas necessitam de orientação profissional experiente;
Tomar um banho relaxante, efetuar uma massagem ou um passeio ao ar livre, servem para fomentar a tranquilidade;
Trabalhar a individualidade, personalidade e crenças, praticar o autoconhecimento, autoavaliação com identificação das forças e fraquezas, praticando o perdão por não sermos perfeitos e estar em paz connosco próprios.
Gostar de mim, para estar bem com os outros!
Em suma, se apresentar sinais e sintomas da síndrome de Bournout, aplique estas estratégias, se ainda assim não resolver, marque consulta com a sua equipa de saúde familiar, com certeza irá ajudar!

 Bournout…declarada doença Ocupacional!

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