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Câmara de Viseu embarga obra que danificou edifícios e dá prazo a empreiteiro

Autarquia deu 15 dias ao empreiteiro para entregar a calendarização de trabalhos. Proteção civil municipal garante que edifício só reabre quando o dono da obra garantir que estão reunidas condições de segurança

Micaela Costa
 Câmara de Viseu embarga obra que danificou edifícios e dá prazo a empreiteiro
13.02.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Viseu embarga obra que danificou edifícios e dá prazo a empreiteiro
13.02.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Viseu embarga obra que danificou edifícios e dá prazo a empreiteiro

A Câmara Municipal de Viseu embargou a obra que danificou parte da fachada da Associação Comercial do Distrito de Viseu e deu um prazo ao empreiteiro para apresentar um calendário com os trabalhos que vão ser feitos no edifício afetado, localizado na Rua da Paz.

“A câmara, entretanto, embargou a obra, dando um prazo de 15 dias ao empreiteiro para entregar a calendarização dos trabalhos que quer efetuar no edifício da Associação Comercial”, disse aos jornalistas o presidente da autarquia no final da reunião de executivo.

Fernando Ruas explicou que quando foi detetada a fenda, o município enviou uma comissão de vistoria e que, logo na altura, foi dada a indicação que a obra seria embargada.

O autarca confirmou ainda que recebeu queixas de moradores. “As queixas foram analisadas, comunicadas aos expositores e, depois, a câmara notificou o dono da obra e o promotor para a situação”, esclareceu, acrescentando que a última carta que foi enviada ao promotor foi a 30 de janeiro.

Fernando Ruas esclareceu ainda que a obra teve uma primeira aprovação para ser executada sem caves, mas que depois foi proposta uma alteração para introduzir caves, o que a câmara aprovou.

O coordenador municipal de proteção civil também prestou esclarecimentos aos jornalistas e referiu que “a intervenção do município foi no dia 5 de fevereiro, quando deparados com uma situação de risco de desabamento”.

“Constatamos que esse risco existia e perante isso determinamos a evacuação de todos os espaços e interditámos o acesso ao mesmo, até que estejam repostas as condições de segurança”, referiu.

Rui Nogueira adiantou que essas restrições serão levantadas quando “estiverem garantidas as condições de segurança”, garantias que terão que ser dadas pelo dono da obra.

“Enquanto o dono de obra não reportar evidências que repôs as condições de segurança não estamos em condições de permitir o acesso”, sublinhou.

A Associação Comercial também já tinha informado que entregou esta segunda-feira (10 de fevereiro) uma providência cautelar no tribunal para embargar a obra.

“Com a providência cautelar, o objetivo é ter a preocupação de garantir que o escoramento e a reparação do edifício são feitos como deve ser”, explicou ao Jornal do Centro o presidente da Associação Comercial, Gualter Mirandez.

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