No terceiro episódio do programa “Bem-Vindo a”, tivemos o prazer de conversar…
São mais de 100 presépios, de diferentes tamanhos e construídos ao longo…
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Teresa Machado
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Isalita Pereira
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Joaquim Alexandre Rodrigues
As reformas continuam muito baixas e não acompanham o aumento significativo de custos. As famílias de suporte destes idosos não conseguem comparticipar/contribuir mensalmente para o valor da mensalidade numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI). Continuam a existir muitos idosos abandonados nos hospitais, assim como existem muitos outros a viverem em situações precárias, sem recursos financeiros capazes de ingressar numa Estrutura Sénior e/ou sem a oportunidade para integrar as vagas comparticipadas pelo Estado Português.
Com o relevante aumento dos custos de funcionamento das ERPI é certo que, a curto e a médio prazo, esta valência tem de aumentar as prestações mensais, com vista à sua sustentabilidade. Esta realidade vai contribuir para elevar a dificuldade dos idosos com baixos rendimentos para a sua integração nesta resposta social. Em suma: existe uma grande percentagem de idosos que não tem dinheiro para pagar o custo real de uma ERPI; existem poucas vagas sociais com acordos de cooperação, considerando o número elevado de procura/necessidades; os idosos com baixos e médios rendimentos não têm capacidade financeira para pagar as prestações mensais; existem milhares de idosos a viverem em condições desumanas e indesejadas; o Estado não cumpre com a denominada equidade social; existe carência de vagas com os acordos de cooperação.
A criação de um “Cheque Sénior” destinado aos idosos com baixos ou médios rendimentos pode ser uma boa solução para combater a falta de oportunidade de ingresso numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, contribuindo assim para a saúde e bem-estar deste público que se encontra carente desta resposta social. O “Cheque Sénior” deve permitir a escolha de uma Residência Sénior, independentemente de ser uma Entidade com estatuto de IPSS ou do setor privado. O valor atribuído deve ter em consideração o custo médio de um idoso numa ERPI (atualmente o valor de referência encontra-se desajustado), sendo o mesmo majorado de acordo com a região do país e respetiva necessidade.
Naturalmente que a definição do valor para o “Cheque Sénior” deve ter em consideração: valores da reforma; património; responsabilidade familiar; custo médio por cliente de uma estrutura residencial; outros fatores de ponderação que assentem na igualdade e justiça social; uma atualização anual de acordo com a inflação.
Continuar a depender apenas de vagas sociais e dos acordos de cooperação é deixar muitos idosos em situação de vulnerabilidade e colocar em causa os valores consignados na Constituição da República Portuguesa. Recordo apenas o artigo 72.º, ponto 1. “As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social”. Ponto 2 “A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade”.
O “Cheque Sénior” seria uma boa medida que poderia contribuir para a valorização de um setor que merece a nossa proteção, respeito e consideração.
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Teresa Machado
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Isalita Pereira
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Jorge Marques
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Vitor Santos