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Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2030: Integração de Critérios Ambientais nos Contratos Públicos

 Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2030: Integração de Critérios Ambientais nos Contratos Públicos
12.12.24
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 Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2030: Integração de Critérios Ambientais nos Contratos Públicos

por
Carolina Ramalho dos Santos

No passado dia 12 de novembro de 2024 o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que implementa o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (“PA ECO360”). 

Este plano tem como objetivo promover práticas de contratação pública alinhadas com a sustentabilidade ambiental até 2030. Nomeadamente, através do incentivo a integração de critérios ecológicos nos processos de compras do setor público e a promoção da adoção de sistemas de planeamento de compras para redução do impacto ambiental. Entre os principais objetivos da ECO360 estão a redução das emissões de gases de efeito estufa, o fomento à economia circular e a promoção da eco inovação na indústria e nos fornecedores.

No entanto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024, de 12 de novembro, que aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, ECO360 (PA ECO360), apresenta diferenças significativas em relação à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, que inicialmente aprovou a estratégia ECO360. O PA ECO360 aprovado em 2024:

  1. Aprofunda a operacionalização dos objetivos definidos em 2023, definindo etapas, prazos e regimes de responsabilidade para as entidades públicas envolvidas; 
  2. Introduz mecanismos claros para a monitorização e avaliação dos cumprimentos das metas ambientais nas compras públicas, especificando nesse sentido os indicadores de desempenho e critérios de avaliação; 
  3. Amplia e reforça a estrutura organizacional com atribuições específicas e recursos adicionais para a implementação do PA ECO360, incluindo programas de capacitação e um sistema de incentivos para aumentar a adesão das entidades públicas às práticas de compras ecológicas. 

No âmbito do PA ECO360 será criado um Portal ECO360 que atuará como o principal ponto de contacto para todas as questões relacionadas à iniciativa. Este portal será uma ferramenta fundamental para apoiar tanto os responsáveis pelas compras públicas quanto os fornecedores na incorporação de critérios ecológicos nos processos de contratação pública, com previsão de implementação até ao final de 2025.

Adicionalmente, o Grupo de Coordenação do plano de ação irá promover o Fórum da ECO360, apresentando um relatório preliminar que detalhará as ações desenvolvidas, o estado do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, justificando possíveis desvios e propondo ações corretivas. Este relatório deverá ser concluído até o final de 2025. Além disso, serão produzidos dois relatórios intermédios, o primeiro previsto para o final do 3.º trimestre de 2027 e o segundo até o final do 3.º trimestre de 2029, ambos com o objetivo de descrever o progresso das ações do Fórum, o cumprimento das metas definidas no plano de ação e sugerir medidas de ajuste sempre que necessário.

Assim, a Resolução n.º 162/2024 avança para a fase de execução das diretrizes originalmente definidas na Resolução n.º 13/2023. Neste sentido, as empresas que desejem participar em concursos públicos poderão ter de: 

  1. Usar materiais recicláveis ou sustentáveis, reduzir o consumo de energia e implementar práticas de economia circular, e.g., design para reutilização e reciclagem e a restruturação dos respetivos processos produtivos; 
  2. Priorizar a certificação ambiental, garantindo assim uma vantagem competitiva em detrimento dos outros concorrentes, e.g., ISO 14001 (Gestão Ambiental); 
  3. Investimento na capacitação técnica de colaboradores no sentido de integrar na estrutura interna o “know-how”sobre práticas ecológicos no processo produtivo e medição e demonstração do impacto ambiental dos seus produtos utilizando, por exemplo, declarações ambientais de produtos (EPDs) e/ou análises de ciclo de vida (LCA); 

Em suma, a implementação do Plano de Ação ECO360 exigirá das empresas uma adaptação significativa, integrando práticas sustentáveis em seus processos produtivos e modelos de negócio. Assim, as empresas estarão aptas a concorrer de forma eficaz nos novos procedimentos de contratação pública, atendendo às demandas de um mercado cada vez mais orientado para a sustentabilidade.

PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL

David Coelho – Sócio Coordenador (Administrativo e Contratação Pública)

Carolina Ramalho dos Santos – Advogada Estagiária (Administrativo e Contratação Pública)

 Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2030: Integração de Critérios Ambientais nos Contratos Públicos

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