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Joaquim Alexandre Rodrigues
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A Força Aérea vai lançar concursos públicos para a contratação de 40 meios aéreos de combate a incêndios rurais até 2029 no valor de quase 129 milhões de euros, indicou à Lusa aquela ramo das Forças Armadas.
A resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Força Aérea, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), a realizar despesa de cerca de 136 milhões de euros para a contratação de meios aéreos para operarem a partir de 2025 e até 2029 foi publicada em Diário da República.
Numa resposta enviada à Lusa, a Força Aérea Portuguesa (FAP) explica que este novo concurso vai realizar-se tendo em conta que a grande maioria dos contratos terminaram entre 30 de setembro e 31 de outubro deste ano, com exceção de três contratos aos quais correspondem nove meios aéreos que ainda se encontram em vigor.
Segundo a FAP, vão ser lançados concursos públicos de quase 129 milhões de euros para a contratação de 40 meios aéreos de combate a incêndios rurais, número de aeronaves que tem por base o dispositivo definido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Entre os concursos que vão ser lançados há contratos para vigorarem entre 2025 e 2027, entre 2025 e 2028, entre 2025 e 2029 e entre 2026 e 2028, adianta a FAP.
A resolução contempla também a autorização de despesa, de 3,5 milhões de euros, para as atividades a realizar no âmbito da gestão dos contratos de locação de meios aéreos de combate aos incêndios rurais e a sustentação e operação de 12 aeronaves não tripuladas (‘drones’), adquiridas em 2020, no âmbito do combate aos incêndios rurais e em ações de vigilância ambiental e fiscalização”.
Na resolução, o Governo justifica o recurso a uma programação plurianual de média duração, para os anos de 2025 a 2029, com a necessidade de “garantir o número total anual de meios aéreos requeridos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais autoridades intervenientes”.
“Dada a insuficiência dos meios aéreos próprios do Estado, que se prevê deverem estar disponíveis a partir de 2025 para o dispositivo complementar do DECIR, importa dar início aos procedimentos pré-contratuais para a aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos adicionais necessários”, refere o executivo.
O Governo sublinha ainda que “a locação plurianual de médio prazo permite, ainda, evitar constrangimentos decorrentes da escassez de meios aéreos, provocada pelo aumento da procura iniciada por países que tradicionalmente não eram atingidos pelo fenómeno dos incêndios e que, recentemente, começaram a contratar e a adquirir meios aéreos de combate a incêndios, em larga escala”.