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Gestão de combustíveis obrigatória até 30 de abril em Santa Comba Dão

Município alerta para a necessidade de limpeza de terrenos e edifícios para prevenção de incêndios

 Gestão de combustíveis obrigatória até 30 de abril em Santa Comba Dão - Jornal do Centro
27.03.25
Jornal do Centro
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27.03.25
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 Gestão de combustíveis obrigatória até 30 de abril em Santa Comba Dão - Jornal do Centro

O Município de Santa Comba Dão alerta todos os proprietários, arrendatários e usufrutuários de edifícios e terrenos em espaços rurais para a obrigatoriedade de procederem à gestão de combustíveis até ao dia 30 de abril. A medida visa a prevenção de incêndios florestais e o cumprimento da legislação em vigor.

De acordo com informações do município, “é necessário garantir uma faixa mínima de 50 metros de limpeza em redor das edificações, como habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos”. Esta distância é medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios.

Nos casos em que os terrenos abrangem zonas agrícolas, a gestão de combustíveis deve ser feita numa faixa mínima de dez metros, também medida a partir da alvenaria exterior do edifício. 

Para além disso, é obrigatório proceder à limpeza numa largura de 100 metros em torno de aglomerados populacionais (com dez ou mais casas), parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários localizados em espaços florestais ou confinantes com estes.

O município esclarece que a gestão de combustíveis deve cumprir um conjunto de regras como: “a desramação das árvores deve ser feita no mínimo a quatro metros de altura caso estas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura para árvores com menos de oito metros”. 

Da mesma forma, “é necessário manter um espaçamento de pelo menos quatro metros entre as copas das árvores, sendo que no caso de pinheiros-bravos e eucaliptos o espaçamento deve ser de dez metros”.

As copas das árvores e arbustos devem ser mantidas a, pelo menos, cinco metros de distância das edificações, evitando também a sua projeção sobre as coberturas dos edifícios. Os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, enquanto as herbáceas devem ser mantidas abaixo dos 20 centímetros.

Adicionalmente, o município informa que “a criação de uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes, com uma largura de um a dois metros, é recomendada sempre que possível”.

O que resultar das desramações e/ou abates deve ser removido de imediato, sendo proibido por lei deixá-lo no local.

O Município informa também que para mais informações, os munícipes podem contactar o Gabinete Técnico-Florestal da Câmara Municipal de Santa Comba Dão através do telefone 232 880 500.

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