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O Governo autorizou a despesa de 13,5 milhões de euros para a concessão da carreira aérea que passa por Viseu durante os próximos quatro anos, segundo uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República.
A resolução do Conselho de Ministros refere que foi autorizada a despesa para um período de quatro anos de concessão “até ao montante máximo de 13,5 milhões de euros, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota”.
Para este ano, será entregue uma verba de 937 500 euros. Já para os anos seguintes estão previstas despesas de 3,75 milhões de euros para 2025, 2026 e 2027 e de mais de 1,3 milhões para 2028.
O Conselho de Ministros tinha aprovado esta despesa na passada sexta-feira (1 de fevereiro).
Questionada na semana passada sobre a carreira aérea, a Secretaria de Estado das Infraestruturas disse que o estabelecimento desta ligação “consubstancia um fator de desenvolvimento económico e social, promovendo a coesão territorial, contribuindo para a aproximação das populações aos principais centros de negócio, de ensino e de lazer”.
A tutela vai avançar com um para proceder com a adjudicação da carreira Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão.
A resolução publicada esta quarta-feira prevê precisamente o lançamento desse concurso, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para selecionar a transportadora que irá concessionar o serviço. A atual concessão, entregue à empresa SevenAir, termina no final deste mês de fevereiro.
A resolução refere ainda que “é necessário dar início ao procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão, por um período de quatro anos, por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público fixadas, podendo, para o efeito, candidatar-se qualquer transportadora aérea da União Europeia”.