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Os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios nas regiões Norte e Centro de Portugal continental têm até 30 de setembro para regularizar o cumprimento de obrigações fiscais, sem acréscimos ou penalidades pelo atraso, determinou o Governo.
Segundo um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, assinado na sexta-feira (20 de setembro), estes incêndios rurais “têm um impacto significativo nas zonas afetadas, tendo cidadãos e empresas enfrentado dificuldades em cumprir de modo atempado as obrigações fiscais”.
A decisão de prorrogar o prazo para o cumprimento de obrigações fiscais por parte de todos os afetados pelos grandes incêndios rurais ocorridos entre 15 e 20 de setembro nas regiões Centro e Norte de Portugal continental enquadra-se na declaração de situação de calamidade por parte do Governo, através da resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, prevendo medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados.
“Neste contexto, para mitigar o impacto destas ocorrências, importa também conceder uma dispensa de aplicação das coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
A governante determina “a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”, em que o prazo terminava no período entre 15 e 20 de setembro, “desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro”.
Outra das medidas é para que “a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA [imposto sobre valor acrescentado], dos regimes mensal e trimestral, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
De acordo com o despacho da secretária de Estado Cláudia Duarte, os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios têm de solicitar a dispensa de acréscimos e penalidades, a qual se aplica “aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas pelo âmbito territorial delimitado” na resolução do Conselho de Ministros de declaração da situação de calamidade.
O documento do Governo determina que o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios “é delimitado por resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.
A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Nove pessoas morreram e mais de 170 ficaram feridas devido aos incêndios que atingiram desde dia 15 sobretudo as regiões Norte e Centro do país e destruíram dezenas de casas.
A ANEPC contabilizou até sexta-feira cinco mortos, excluindo da contagem dois civis que morreram de doença súbita. Outras duas pessoas morreram hoje (dia 23) na sequência de queimaduras sofridas no incêndio que lavrou em Albergaria-a-Velha.
A área ardida em Portugal continental desde 15 de setembro ultrapassou os 124 mil hectares, segundo o sistema europeu Copernicus, revelando que nas regiões Norte e Centro arderam mais de 116 mil hectares, 93% da área ardida em todo o território nacional. Só na zona de Viseu Dão Lafões, as chamas consumiram mais de 52 mil hectares, segundo dados do sistema de observação Copernicus.
O Governo declarou a situação de calamidade em todos os municípios afetados pelos incêndios e um dia de luto nacional assinalado na passada sexta-feira.