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Julgado de paz de Tarouca comemora 20 anos esta quarta-feira

 Julgado de paz de Tarouca comemora 20 anos esta quarta-feira
11.03.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Julgado de paz de Tarouca comemora 20 anos esta quarta-feira
05.02.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Julgado de paz de Tarouca comemora 20 anos esta quarta-feira

O julgado de paz de Tarouca vai assinalar os 20 anos de atividade numa cerimónia comemorativa marcada para as 14h00 desta sexta-feira (15 de março). O serviço tem-se dedicado à resolução de pequenos conflitos nos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende.

O julgado de paz de Tarouca “é dos mais antigos de Portugal continental e insular”, salienta esta entidade. A cerimónia terá a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, e do presidente do Conselho dos Julgados de Paz, o juiz-conselheiro Vítor Gomes, entre outros.

O Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca foi criado há 20 anos para benefício de todos os cidadãos dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, tendo sido fixada a sua sede em Tarouca, onde se mantém, atualmente na antiga escola primária da vila.

O serviço, que registou há cerca de dois anos uma taxa de eficiência de 200 por cento, tem ainda um posto de receção de documentos, disponibilizado pela Câmara de Moimenta da Beira nos seus Paços do Concelho.

Os julgados de paz são tribunais que promovem a resolução de conflitos de uma maneira mais célere, económica e conciliadora garantindo os direitos de cidadãos que, de outra forma, nunca recorreriam à Justiça, tratando de problemas de natureza cível cujo valor ascende até aos 15 mil euros, excluindo as que envolvam matérias relacionadas com os direitos da família, das sucessões e do trabalho.

Entre as competências dos julgados estão direitos e deveres de condomínio, processos de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, incumprimentos de contratos e obrigações, casos de posse e usurpação e pedidos de indemnização cível em crimes de ofensas corporais, difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos e burlas para obter alimentos, bebidas ou serviços.

Os julgados também tratam de situações domésticas como passagens forçadas, escoamento de água, aberturas de janelas, portas e varandas ou obras semelhantes, além de processos relacionados com o arrendamento urbano exceto despejos.

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