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A Câmara de Tondela aprovou esta quinta-feira (10 de abril) em reunião do executivo a abertura do concurso público de requalificação, conceção do discurso expositivo e exploração do Museu do Brinquedo. O espaço vai ser criado no antigo Sanatório Infantil do Caramulo. Na autarquia, a proposta foi aprovada por maioria.
Segundo o município, o futuro concurso público vai exigir que o imóvel tenha “uma utilização de cunho museológico, cujo conteúdo se relacione de forma harmoniosa com o legado histórico do edifício e do Caramulo”.
A requalificação e gestão do edifício vai ser feita por um parceiro privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública reconhecida, ao abrigo de um contrato de concessão que será assinado com a autarquia. A seleção será efetuada por concurso público.
Caberá ao vencedor apresentar na sua proposta o tipo de utilização de cariz museológico a dar ao edifício, que será avaliado pela Câmara. Depois, segue-se o estudo prévio e o projeto de execução.
O contrato também engloba a conceção do projeto e a realização das obras no edifício, que serão da responsabilidade da entidade parceira que também assumirá o risco de construção, exploração e financiamento da operação sem o apoio da Câmara.
A autarquia conta ainda com a colaboração da Ordem dos Arquitetos do Centro para a elaboração das especificações técnicas do caderno de encargos e a avaliação das propostas.
O Sanatório Infantil do Caramulo, atualmente devoluto, foi construído na década de 30 do século passado e integrou a Estância Sanatorial do Caramulo, que chegou a ser uma das maiores da Península Ibérica.
O edifício foi objeto em 2017 de um protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Centro, entretanto extinta, e a Câmara de Tondela, para lá ser criado um Centro Interpretativo da Estância Sanatorial do Caramulo.
No ano passado, o acordo foi alterado, mas manteve-se a intenção de reabilitar o edifício dado o interesse público. A autarquia passou na altura a estar habilitada a concessionar a gestão do espaço a uma entidade terceira sem fins lucrativos e de utilidade pública reconhecida, sem prejuízo de a tutela ter de aprovar o projeto de reabilitação.