Autor

Lopes Figueiredo

01 de 05 de 2021, 11:46

Colunistas

A polémica das prescrições

Aqui chegados, é natural que o cidadão comum questione o que foi feito para evitar a prescrição

Num período em que tanto se tem falado e escrito sobre a “Operação Marquês” e agora também sobre as “FP 25”, torna-se importante entender porque razão os crimes prescrevem.

A prescrição vem regulada no artº 298º e ss do c. civil e em síntese traduz-se no não exercício de direitos durante o lapso de tempo estabelecido na lei, sendo que, como preceitua o artº 301º do mesmo Código “A prescrição aproveita a todos os que dela possam tirar benefício, sem exceção dos incapazes”. A caducidade, opera, quando por força da lei ou por vontade das partes, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo.
No que tange à Amnistia, esta dá-se quando ocorre uma anulação ou redução de uma pena imposta por crime, contraordenação ou ato ilícito disciplinar. Trata-se de um perdão, que pode ser de caráter geral.

Voltando à prescrição, dentro do procedimento criminal, extingue-se, por efeito de prescrição, quando tenham decorrido determinados prazos sobre a prática do crime.
Por exemplo, prescrevem no prazo de 10 anos, os crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a 5 anos, mas que não exceda 10 anos.

Aqui chegados, é natural que o cidadão comum questione o que foi feito para evitar a prescrição. Sabe-se que na “Operação Marquês”, o Mº Público imputou cerca de 2 centenas de crimes e Sócrates vai a julgamento por seis dos 31 dos crimes acusado, havendo muitos crimes que prescreveram. Ou seja, o organismo que representa o Estado demorou 10 anos a decidir e alguns crimes prescreveram. E se prescreveram, não será injusto aos olhos da Sociedade, crimes de tal gravidade ficarem impunes? Que dizer de condenados que roubam para dar alimento aos seus filhos?

Já no caso das “FP 25” os vários homicídios consumados e tentativas de homicídio vão levar à amnistia de uns e absolvição de outros por falta de prova. E terão morrido 18 pessoas. Que dizer de tudo isto, quando o bem vida é um bem jurídico de valor superior?

Desconfiados de amnistias ou prescrições, os cidadãos, não poderão aceitar que a confiança da comunidade seja afetada. E se o for, com tantas expetativas frustradas, tantos amigos do regime incrédulos, teme-se que tais situações tenham algum tipo de aproveitamento político e partidos como os “Chega” venham a crescer ainda mais, colocando em causa os propósitos do 25 de abril.