Autor

António Vilarigues

20 de 11 de 2021, 08:53

Colunistas

Caducidade: o que é e a quem serve

A última alteração ao Código do Trabalho juntou à causa de caducidade o presente envenenado da arbitragem obrigatória

A caducidade significa que em cada negociação, foi dada a possibilidade às associações patronais de, recusando-se a negociar, fazerem caducar os contratos coletivos de trabalho para pôr em causa os direitos que estes consagram. Foi-lhes dada a possibilidade de fazerem chantagem sobre os trabalhadores e os seus sindicatos, colocando-os perante a falsa alternativa entre a caducidade ou o acordo para a redução de direitos.

Estas normas gravosas foram introduzidas pelo Governo PSD/CDS em 2003. Pioradas pelo Governo PS de maioria absoluta em 2009. Agravadas pelo Governo PSD/CDS em 2012. Agravamento que foi mantido pelo Governo minoritário do PS com o apoio do PSD e do CDS.
Foi afirmado que estas normas iriam dinamizar a contratação coletiva. A realidade é o contrário: menos contratos, menos trabalhadores envolvidos.

Foi publicada a declaração de caducidade de dezenas de convenções coletivas. Mas as consequências nefastas não ficaram por aí: em contratos negociados e publicados foram condicionados e amputados direitos.
Hoje persistem tentativas patronais para impor a eliminação de feriados municipais. O corte de pausas de 10 minutos essenciais à saúde dos trabalhadores. A redução a um quarto do pagamento do trabalho extraordinário, em dias feriados e de folga. O corte para metade do valor do pagamento do trabalho noturno. A fixação generalizada da desregulação dos horários. Ou o corte no subsídio de apoio aos filhos que há muito existe no sector têxtil.
É inaceitável que se tenha introduzido a norma da caducidade das convenções coletivas e se tenha permitido o estabelecimento de condições laborais piores que as previstas na lei pondo em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

A última alteração ao Código do Trabalho juntou à causa de caducidade o presente envenenado da arbitragem obrigatória. Os direitos dos trabalhadores não podem ficar sujeitos à discricionariedade da decisão de colégios arbitrais.
A contratação coletiva, sobretudo depois da Revolução de Abril, representou o aprofundamento da democracia participativa. Tem um papel estruturante na regulação do trabalho. É um instrumento de consagração de direitos conquistados com a luta e simultaneamente condição para o desenvolvimento e progresso do país.
O direito de negociação e contratação coletiva é reconhecido aos trabalhadores na Constituição e integra o elenco de direitos fundamentais consagrados em convenções internacionais.
Os direitos dos trabalhadores, a valorização do trabalho e dos trabalhadores, representam uma dimensão essencial para o desenvolvimento e o futuro do país. Constitui ao mesmo tempo um fator decisivo para o crescimento económico e a criação de emprego.
Urge por isso, a rejeição total desse caminho e a revogação dessas medidas. É isso que o PCP propõe.