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O antigo presidente da Junta de Freguesia de Sande, em Lamego, está acusado do crime de peculato por apropriação indevida de dinheiro da Junta que gastou em casinos e pagamento de dívidas.
A acusação, datada de 30 de maio deste ano, refere que o ex-autarca “apropriou-se” de cerca de nove mil euros durante os anos de 2017 e 2018, valor que terá de devolver ao Estado.
A investigação deste caso começou em maio de 2017, quando, na altura, o presidente da Junta retirou os poderes da secretária e do tesoureiro do executivo porque estes não concordavam com a forma como o arguido estava a gerir o processo de concessão da obra de requalificação da Casa do Povo.
De acordo com a denúncia que os dois membros do executivo fizeram no Ministério Público, “havia alguns indícios de compadrio entre o autarca e um empreiteiro da construção civil do concelho de Lamego”. Também nessa altura, a secretária e o tesoureiro foram impedidos de entrar no edifício da Junta de Freguesia, isto porque, o arguido mandou substituir as fechaduras das portas.
Entretanto, em novembro de 2017 o arguido voltou a recandidatar-se, tendo ao seu lado uma nova secretária e um novo tesoureiro que, pós alguns meses de gestão autárquica, ambos verificaram que existiram uns levantamentos indevidos feitos pelo arguido, falta de pagamento de faturas a fornecedores, entre outras situações.
O ex-autarca demitiu-se em 2018, no seguimento de uma auditoria que começou a ser feita às contas da Junta e na qual terá admitido o uso indevido do dinheiro deste órgão autárquico.
E no seguimentos da investigação, o Ministério Público deu como provado que o arguido, em 2017, por forma a pagar uma dívida que tinha numa empresa de produtos de fumeiro e enchidos, usou o cartão de débito da Junta de Freguesia para liquidar a quantia de quase cinco mil euros.
Ficou também provado que por várias vezes o ex-presidente da Junta deslocou-se ao Casino de Chaves onde fez diversos pagamentos e levantamentos com o cartão da Junta, valores que ultrapassaram os oito mil euros.
O Ministério Público aponta também a aquisição de um telemóvel para a Junta que ficou para uso exclusivo do ex-autarca e que não devolveu quando pediu a demissão do cargo.
Contas feitas, o Ministério Público indica que o arguido apoderou-se do valor global de 8.805 euros e de um telemóvel nos valor de 779 euros, valor que deverá ser devolvido ao Estado.
“O arguido agiu com o propósito concretizado de integrar os referidos montantes no valor global de 8.805 e o aludido telemóvel, no respetivo património, que lhes foram entregues, no âmbito e por conta das funções de presidente que desempenhava na Junta de Freguesia, que o habilitava a dispor e movimentar tais montantes e equipamento, fazendo-o para fins alheios ao serviço público as que se destinava”, sustenta o MP.
A mesma fonte acrescentou que o arguido o fez durante dois anos “em virtude de não ter sido sujeito a qualquer tipo de inspeção/auditoria pelos organismos públicos competentes”.
“Convenceu-se que a sua atuação que vinha levando a cabo estava a ser bem sucedida, o que motivou a instalação de um ambiente favorável à sua reiteração na prática descrita, o que realizou, homogeneamente, ao longo do tempo referido”, lê-se na acusação.
O ex-autarca aguarda em liberdade o início do julgamento que ainda não tem data marcada.