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13 de 09 de 2021, 16:09

Diário

Máscara na rua já não é ‘regra’. Em Viseu, poucos destaparam a cara

Utilização continua a ser recomendada pela DGS em algumas situações. Foram 318 dias de uso obrigatório. A questão é: usar ou não usar máscara na rua?

Pessoas com máscara

Fotógrafo: Igor Ferreira

Nem toda a gente deixou a máscara de lado esta segunda-feira (13 de setembro), o primeiro dia em que o seu uso no exterior deixou de obrigatório. Pode não ser regra no exterior, mas a sua utilização continua a ser recomendada pela Direção-Geral de Saúde (DGS) em algumas situações: em aglomerações e quando o distanciamento físico não é garantido. Depois de 318 dias, o Jornal do Centro saiu até às ruas de Viseu para perceber como os viseenses estão a reagir à nova medida.

A primeira impressão? A maioria das pessoas continua de cara tapada, sobretudo nas artérias mais movimentadas da cidade. Para trás e para a frente, o cenário pouco varia. Ainda há poucos rostos à mostra. “Depende de cada um e do bom senso de cada um”, lançou José Silva, uma das pessoas com quem conversámos sobre o ‘aliviar’ das medidas de segurança. No seu entender, “ainda é cedo para tirar a máscara porque ainda há muitos internamentos e muitos casos ativos”, acrescentou, alertando para a chegada do inverno e para as “gripes a que já estamos habituados”.

Já Maria Figueiredo, que passava perto perto da rotunda Carlos Lopes, também partilha a mesma opinião. “Não digo que se formos sozinhos na rua não possamos tirar a máscara, também para aliviar porque também precisamos de receber oxigénio novo, mas em ruas mais movimentadas e em esplanadas sou a favor do uso da máscara”, sublinhou. E o assunto do inverno lá voltou: “é um bem essencial para prevenir as nossas gripes e acho que pela nossa saúde devíamos usar”, concluiu.

Mais à frente, João Morais é da opinião de que “é essencial usar máscara em espaços com muita gente, mas andar na rua sem máscara isso para mim é um exagero porque uma pessoa pode ir a passar, estar infetada e nós sem saber”. Com vacinas tomadas, o receio ainda permanece “porque já tenho uma idade, a minha mulher tem a idade dela, somos os dois doentes e temos mais tendência a ficar com problemas”, lamentou.

Por fim, encontrámos também Isabel Santos. Admitiu já estar cansada de usar máscara, especialmente “por trabalhar ao público e estar todo o dia com ela”. E na rua? “Onde houver pouco movimento acho que não é preciso, agora onde há muito movimento acho que convinha pelo menos enquanto não melhorar”, respondeu, enquanto olhava em redor. E à semelhança dos outros viseenses, é a favor do uso de máscara.


Uso de máscara na rua. Sim ou não?

Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.

Numa orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a DGS aconselha o seu uso "quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.

A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por "pessoas mais vulneráveis", nomeadamente "com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave", sempre que "circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

Na orientação, a DGS reitera que o uso de máscara "é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2", frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta "continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.

O uso da máscara continuará a ser obrigatório "nos estabelecimentos de educação, ensino e creches", em "espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços", nos "edifícios públicos ou de uso público", nas "salas de espetáculos, cinemas ou similares", nos "transportes coletivos de passageiros" e "em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico".

O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos "estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos".

É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas "com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos" da doença e por pessoas consideradas "contacto de um caso confirmado de covid-19", exceto quando se encontrarem sozinhas "no seu local de isolamento".

O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.

A Direção-Geral da Saúde já tinha avançado à Lusa que estava a rever a orientação relativa à utilização de máscaras, que passam a ser facultativas no exterior e recomendadas em algumas situações, salientando que, em “situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares”, a máscara iria ser recomendada.

Numa audição na quarta-feira, no parlamento, a pedido do PSD, sobre a obrigatoriedade das máscaras, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como exceções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, assim como em aglomerados populacionais e em eventos em espaços exteriores.

“A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais”, a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.

Na orientação divulgada hoje, a DGS confirma que, "no caso dos estabelecimentos de educação e ensino", a máscara "é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade", desde que as crianças "tenham 'treino no uso' e utilizem as máscaras de forma correta" e "seja garantida a supervisão por um adulto", não sendo aconselhada a sua utilização por crianças "com 5 ou menos anos".

A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório.
Por sua vez, a Associação de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) defendeu a continuidade do uso de máscara para prevenir a covid-19 e a gripe, e haver um inverno “mais controlado”, permitindo ao SNS retomar o atraso na atividade assistencial.

“A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública continua a sugerir que, especialmente nesta fase de inverno em que vamos entrar, a máscara continue a ser um equipamento de proteção individual utilizado por todos ou quase todos de maneira a que nos possamos proteger, não só da covid-19, mas também da gripe”, defendeu o presidente em exercício da ANMSP, Gustavo Tato Borges.