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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Jorge Marques
A União de Freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita, em Viseu, quer “separar-se”, mas a vontade do povo que luta pela “independência” há 11 anos pode não ser soberana. Esta união foi constituída em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa lançada durante o período da “troika”, lei que deverá ser revertida até às eleições autárquicas de 2025. Desde essa altura que a população pede a reversão e em vez de uma passar, de novo, a haver três freguesias.
No distrito de Viseu há, no total, 12 uniões de freguesia que pediram a desagregação, uma vontade que está, agora, mais perto de ser uma realidade.
O Grupo de Trabalho parlamentar, que está a discutir o dossier, já definiu o calendário, prevendo-se a realização de um plenário na terceira semana de janeiro para debate e votação.
Em 21 de dezembro de 2021 foi aprovado pela Assembleia da República o Regime Jurídico que estabelece os critérios de criação, modificação e extinção de freguesias. O diploma contém um regime especial que permite que as freguesias agregadas em 2013 possam desagregar-se, mas só para voltar às condições em que estavam antes da aplicação daquela que ficou conhecida como “lei Relvas”.
Ora, na União de Freguesia de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita há um critério que pode complicar as contas e tem a ver com o número de eleitores (ver entrevista na edição impressa do Jornal do Centro). Um impasse que o presidente da Junta, Jorge Nunes, espera que seja “menor”.
Já na União de Freguesias de Gouviães e Ucanha, no concelho de Tarouca, nada deverá impedir o “divórcio”. “Estamos dentro do critério do número de eleitores porque somos freguesas de baixa densidade”, confirma João Felix, presidente da União.
O autarca recorda que desde a agregação que a população tentou reverter a agregação. “Primeiro através de um abaixo-assinado, depois confirmado em Assembleia de Freguesia”, sustenta. Para João Félix, “tudo indica que nas próximas autárquicas já sejam duas freguesias em vez de uma união”.
As freguesias que queiram desagregar-se têm de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias de territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial, ou seja, de baixa densidade.
Em Vouzela, está a decorrer o processo em uniões após deliberação das respetivas assembleias (ver texto nestas páginas). São elas União de Freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas e Vouzela e Paços de Vilharigues, Cambra e Carvalhal de Vermilhas também não deve avançar.
Já Tondela, a regressão envolve as uniões de Barreiro de Besteiros, Tourigo e Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas e S. Miguel do Outeiro e Sabugosa.
No concelho de Nelas, Carvalhal Redondo e Agueira e Santar e Moreira também querem a “independência”. O mesmo pede a União de Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa, no concelho de Sátão.
O processo de desagregação, além da aprovação em Assembleia de Freguesia, teve ainda de passar pela aprovação em sede do executivo camarário e Assembleia Municipal. Avançam agora apenas os pedidos que foram aprovados até por estes órgãos autárquicos até 21 de dezembro de 2022.
Portugal tinha em 2012 mais de 4.200 freguesias, mas a chamada Lei Relvas eliminou mais de mil. Em 2013, durante o período de ajuda internacional da ‘troika’, a reforma administrativa promovida pelo Governo PSD/CDS-PP agregou ou extinguiu 1.168 freguesias para as 3.092 que existem atualmente.
O concelho de Viseu, por exemplo, antes de 2013 tinha 34 freguesias. Atualmente tem 25, tendo sido constituídas sete uniões, entre elas a de Viseu que agregou as três freguesias da área urbana. Na altura, e de acordo com o estudo que foi desenvolvido pelo Instituto Politécnico, as agregações realizadas procuraram criar condições para um ganho de escala, criando uniões a partir de todas as freguesias com menos de 1000 habitantes. A única exceção foi a freguesia de Côta por se tratar de uma freguesia com um território imenso e um a população dispersa.
O atual grupo de trabalho deverá entregar os resultados da análise dos processos para ratificação (ou não) da comissão parlamentar do Poder Local após 6 de dezembro.
O grupo prevê tomar uma decisão sobre cada um dos pedidos em reuniões previstas para a primeira semana de dezembro, que irão decorrer à porta fechada, por ser um tema “de alguma delicadeza”.
Os deputados já tinham decidido, em 19 de setembro, avaliar se as freguesias que pretendem desagregar-se cumprem o critério populacional mínimo para a desagregação tendo em conta o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2022, uma vez que nem todas as autarquias que entregaram um pedido de desagregação demonstraram comprovadamente o número de eleitores.
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
Em Cambra e Carvalhal de Vermilhas, prazos deixam pedidos pelo caminho
A interpretação restritiva dos prazos de entrega dos processos relativos à desagregação de uniões de freguesia pode deixar alguns pedidos pelo caminho. É o caso do processo da União de Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.
A reversão foi aprovada em Assembleia de Freguesia e depois em reunião do executivo e Assembleia Municipal em março de 2023. Mas, o regime especial impõe que sejam apenas analisados os processos que deram entrada até 21 de dezembro de 2022. Como Cambra, estão ainda os outros dois pedidos (Fataunços e Figueiredo das Donas, Vouzela e Paços de Vilharigues).
“Foi feito o processo e até votei a favor da desagregação”, esclarece o atual presidente da União, António Ferreira da Silva, mesmo sabendo que Vermilhas não cumpre com o critério do número de eleitores que são pouco mais que 180.
Para o autarca, o processo foi entregue na autarquia, “que é quem tem mais disponibilidade jurídica”, pelo que está convencido de que nada impede que seja avaliado.
Mas nem todos estão tão confiantes. Na última reunião da Assembleia de Freguesia, um dos eleitos pelo PS disse que a forma como foi tratado todo o processo ditou “a morte da freguesia de Carvalhal de Vermilhas”.
“Venho aqui acusar o executivo atual do PSD da união de freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas de não ter articulado os seus trabalhos com o executivo atual do PSD da Câmara Municipal de Vouzela, de forma a submeter o pedido de desagregação da extinta freguesia de Carvalhal de Vermilhas em tempo útil à assembleia da República. Devido ao não cumprimento dos prazos por parte da CM de Vouzela, o desejo da maioria dos fregueses das aldeias de Vermilhas e Carvalhal de Vermilhas em voltar a ter a sua freguesia de volta não foi realizado”, acusou Pedro Xavier no encontro que se realizou a 30 de novembro.
Segundo o eleito, apesar das solicitações o processo não foi célere. “Meio ano antes do prazo terminar, solicitei novamente ao executivo da união de freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas que fosse realizada uma assembleia de freguesia extraordinária para a elaboração urgente dos trabalhos com vista ao cumprimento dos prazos, pedido esse que não foi aprovado”, lamentou.
“Os supostos representantes do povo não respeitaram a vontade do povo. Ficarão na história carregando eternamente o peso desta culpa”, acusou ainda Pedro Xavier.
A comissão parlamentar do Poder Local validou em outubro último um parecer segundo o qual apenas analisará os pedidos de desagregação de freguesias agregadas em 2013 que tenham sido aprovados pelas respetivas assembleias municipais até 21 de dezembro de 2022.
Em causa estava uma clarificação do prazo de 21 de dezembro de 2022, estabelecido no regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias como limite de um mecanismo especial para desagregar as freguesias agregadas em 2013 que ainda pretendem separar-se, caso cumpram as regras estabelecidas pela lei.
A dúvida estava em qual seria o passo concreto do processo que deveria estar concluído até essa data e o parecer agora validado seguiu o entendimento de que serão analisados os casos em que as assembleias municipais tenham deliberado aceitar a desagregação das freguesias até 21 de dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido na Assembleia da República.
Este já tinha sido o entendimento do anterior grupo de trabalho sobre as freguesias, cujos trabalhos foram interrompidos pela dissolução do parlamento.
Ainda assim, há autarcas a pedir um “benefício” nos prazos.