GNR Viseu - Apreensão 22
hospital de Viseu máscara exames
sorteio prémios comércio cinfães
som das memorias logo
261121082345cbd31e4f08cbc237fdbda2b5563900947b148885
261121083019a9f55af575cc44675655afd52fd8ee0b7e8852f2

A psicóloga acaba de lançar “O Mundo cabe no coração de uma…

13.01.25

A taróloga Micaela Souto Moura traz as previsões do Tarot, na semana…

13.01.25

No quarto episódio do programa “Bem-Vindo a”, tivemos o prazer de conversar…

11.01.25

por
André Rodilhão - Destak Imobiliária

 As vantagens de recorrer a empresas especializadas

por
Eugénia Costa e Jenny Santos

 Depressão: Quebrar o Silêncio
Home » Notícias » Diário » Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

pub
 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa
11.05.22
fotografia: Jornal do Centro
partilhar
 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa
14.01.25
Fotografia: Jornal do Centro
pub
 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

O advogado do padre suspeito de ter aliciado sexualmente um menor, em Viseu, pediu esta quarta-feira (11 de maio) que o seu cliente não sirva de “bode expiatório” para as culpas de crimes que possam ter acontecido dentro da Igreja Católica.

O padre Luís Miguel Costa, de 46 anos, foi hoje de manhã Padre apenas disse “bom dia” na chegada ao Tribunal de Viseu no Tribunal de Viseu, durante a fase instrutória do processo em que está acusado de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e de um outro de aliciamento de menores para fins sexuais.
A decisão se vai ou não a julgamento será conhecida a 20 de maio.

À saída do tribunal, o advogado Paulo Duarte disse aos jornalistas que, relativamente aos factos, não se pronunciará publicamente, por entender que “a justiça é para ser feita nos tribunais, não é para ser feita na praça pública”, mas quis passar uma mensagem.

“Espero que o meu cliente – e eu tenho a certeza de que o tribunal será sensível a isso – não esteja, nem sirva nunca, de bode expiatório para expiar as culpas de quem quer que seja, nomeadamente de instituições”, afirmou.

Na opinião do advogado, o padre Luís Miguel Costa hoje “demonstrou a sua inocência” no depoimento que prestou.

“Que fique muito claro: é um cidadão que poderá vir a ser julgado. Nós entendemos que nem julgado será, mas, se vier, é um cidadão e não uma instituição. Que fique muito claro”, reforçou, mostrando-se confiante na imparcialidade do tribunal.

O advogado disse esperar que, na praça pública, “se tenha pelo menos a noção de que não é uma instituição, por mais milenar que seja, que está a ser julgada, é sim um cidadão concreto que reclama inocência”.

“Trata-se de um cidadão que está, junto da justiça, a fazer-se ouvir. Mas é um cidadão, não é culpado, nem deve expiar a culpa de terceiros ou de instituições”, considerou.

Questionado sobre o facto de o juiz de instrução não ter aceitado inquirir bispos e padres, Paulo Duarte disse apenas que se tratou de “uma decisão legítima”, que não comenta, ainda que pudesse contribuir para reforçar a inocência de Luís Miguel Costa.

Já a defesa da família do menor disse apenas estar “confiante na justiça”.

A advogada Cristiana Rodrigues, no entanto, aproveitou para rejeitar a “tese” de que a família avançou para a justiça para obter benefícios financeiros com eventuais indenizações como chegou a ser noticiado.
“São pessoas que estão muito bem instaladas, abonadas e não estão necessitadas de dinheiro”, sustentou a advogada.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 27 de março de 2021, “o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor”, que na altura tinha 14 anos, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.

“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”.

O MP referiu ainda que, “pouco depois”, o padre mandou “diversos SMS [serviço de mensagens curtas] para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.

Durante o desenvolvimento do processo, o sacerdote terá que se apresentar quinzenalmente às autoridades policiais, estando proibido de “contactar com menores de 18 anos por qualquer meio”.

 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

Outras notícias

pub
 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

Notícias relacionadas

Procurar