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Junta de Freguesia Lordosa
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Relação rejeita recurso e mantém condenação de ex-autarcas da Junta de Lordosa (Viseu)

Tribunal da Relação de Coimbra manteve decisão que condena os antigos presidente, secretário e tesoureiro a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa

Micaela Costa
 Relação rejeita recurso e mantém condenação de ex-autarcas da Junta de Lordosa (Viseu)
10.01.25
Jornal do Centro
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10.01.25
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 Relação rejeita recurso e mantém condenação de ex-autarcas da Junta de Lordosa (Viseu)

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu manter a decisão do tribunal em condenar os antigos presidente, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Lordosa, no concelho de Viseu, por terem recebido dinheiro indevidamente.

Apesar do recurso interposto pelos arguidos, a Relação entendeu que “é válida e correta a convicção do Tribunal”, após “análise crítica e conjugada de toda a prova produzida”, refere o despacho a que o Jornal do Centro teve acesso.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os antigos membros do executivo receberam indevidamente, entre janeiro de 2013 e outubro de 2021, mais de 89 mil euros. O dinheiro chegava aos arguidos em forma de ajudas de custo ou despesas de representação, montantes a que não tinham direito.

Em maio do ano passado, Carlos Correia, António Carvalho e José Almeida foram condenados pelo crime de peculato de titular de cargo político a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por um período de cinco anos. Ficaram ainda sujeitos ao pagamento das quantias de que se apropriaram e a uma pena acessória de proibição do exercício de função pública, durante o período de cinco anos.

Ao longo de três mandatos, o antigo presidente recebeu indevidamente mais de 35 mil euros e os então tesoureiro e secretário mais de 27 mil euros cada um.

Em tribunal, os três arguidos afirmaram que os valores auferidos baseavam-se nos que eram praticados pelo anterior executivo e que, por isso, quando assumiram funções após a morte do anterior presidente, mantiveram as referidas quantias. Disseram desconhecer que incorriam numa ilegalidade e que, em 2013, “confiaram na empresa de software que tratava de tudo”.

Já o MP referiu que, sendo a freguesia do Escalão A, com menos de cinco mil eleitores, e tendo em conta a lei em vigor na altura dos factos, “os eleitos nos cargos de executivos autárquicos exercem as suas funções em regime de não permanência, sem direito a despesas de representação, mas com direito a ajudas de custo e de subsídio de transporte, estas duas últimas se reunidos os requisitos legais”.

Mas, os arguidos estavam em regime de meio tempo e a receber mensalmente três valores distintos, sempre iguais: valor de compensação mensal, valores de ajudas de custos e montantes de ajudas de representação. No caso das ajudas de custo, os arguidos não apresentaram documentação que as sustentassem.

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