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Durante os primeiros três meses de 2025, três adeptos residentes no distrito de Viseu viram confirmado o impedimento de entrar em recintos desportivos. Este é um dos destaques do relatório do 1º trimestre de atividade da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Ao que o Jornal do Centro apurou junto de fonte da APCVD, um adepto de 34 anos, a morar em São Pedro do Sul, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 500 euros e meio ano de interdição de acesso a recintos desportivos por ter arremessado um objeto no Estádio da Luz, em Lisboa, no jogo entre o Benfica e o Barcelona. Esse encontro disse respeito à fase regular da competição, na sétima jornada.
Já um adepto de 55 anos, também a morar em São Pedro do Sul, está impedido de aceder a recintos desportivos de forma cautelar. Até concluído o processo de contraordenação, tem de estar afastado dos recintos desportivos. Em causa insultos a um jogador da equipa visitante e à equipa de arbitragem. Tudo aconteceu no jogo entre a Sampedrense e o Oliveira de Frades, em sub-16, na jornada 15.
Também um adepto de 22 anos, que mora em Tondela, está igualmente de forma cautelar impedido de entrar em pavilhões ou estádios até estar concluído o processo de contraordenação. Em causa, o uso de engenhos pirotécnicos. Este foi, aliás, o motivo maior das interdições a recintos desportivos no país. Neste caso, tudo aconteceu no jogo entre o Tondela e o Torreense, da 24.ª jornada da Segunda Liga de futebol.
A nível nacional, 82 adeptos estão desde o primeiro trimestre deste ano impedidos de aceder a recintos desportivos. A maioria dos casos – 63 – estão ligados ao uso de pirotecnia. No relatório, escreve-se que a APCVD, que tem sede em Viseu, proferiu 123 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos. Oitenta e duas entraram já em vigor. Em 54% dos casos foram aplicadas como sanção acessória, nos restantes como medida cautelar.
Ao dia de hoje, em Portugal, há 430 pessoas impedidas de entrar em estádios ou pavilhões. Só entre 1 de janeiro e 31 de março, a APCVD instaurou 477 processos de contraordenação. Destes, 161 resultaram em condenação e 64 foram de caráter definitivo, sem possibilidade de recurso. Há ainda 69 processos encaminhados para o Ministério Público por estarem em causa possíveis crimes. Houve 148 processos arquivados.