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Viseu: Antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Lordosa acusados de receber dinheiro indevidamente

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 Viseu: Antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Lordosa acusados de receber dinheiro indevidamente
03.07.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Viseu: Antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Lordosa acusados de receber dinheiro indevidamente
09.01.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Viseu: Antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Lordosa acusados de receber dinheiro indevidamente

Os antigos presidente, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Lordosa, no concelho de Viseu, estão acusados pelo Ministério Público (MP) de terem recebido indevidamente mais de 89 mil euros, entre janeiro de 2013 e outubro de 2021. O dinheiro chegava aos arguidos em forma de ajudas de custo ou despesas de representação, montantes a que não tinham direito.

“A partir de janeiro de 2013, os arguidos apropriaram-se de várias quantias monetárias da Junta de Freguesia, a que sabiam não ter direito”, pode ler-se na acusação a que o Jornal do Centro teve acesso. Segundo o documento, ao todo os arguidos receberam de forma ilegal 89 532,45 euros.

De janeiro de 2013 a outubro de 2021, o antigo presidente da junta, Carlos Manuel Correia, recebeu indevidamente 35.069,39€; o então tesoureiro, José Aníbal Almeida, recebeu 27.085,12€; e o secretário, António Carvalho, apropriou-se indevidamente de 27.407,94€.

“O dinheiro da autarquia de que os arguidos se apropriaram (…) foi gasto pelos arguidos em proveito próprio e em prejuízo da Junta de Freguesia, já que os arguidos, ao invés daquilo a que estavam obrigados no exercício das suas funções públicas, não respeitou a finalidade dos montantes recebidos, lesando financeiramente os interesses da autarquia”, refere a acusação.

O MP salienta ainda que “até à data, nenhum dos arguidos procedeu à entrega do dinheiro que fez seu à autarquia, gastando-o em proveito próprio”.

Os valores recebidos chegavam aos arguidos em forma de ajudas de custos ou despesas de representação, atropelando assim a legislação. Isto porque, explica o MP, sendo esta uma freguesia do Escalão A, com menos de cinco mil eleitores, “os eleitos nos cargos de executivos autárquicos exercem as suas funções em regime de não permanência, sem direito a despesas de representação, mas com direito a ajudas de custo e de subsídio de transporte, estas duas últimas se reunidos os requisitos legais”.

Assim, e uma vez que os elementos foram eleitos em regime de não permanência, o MP entende que “os arguidos decidiram de modo conjunto e concertado, subverter as normas legais, para que recebessem para além da quantia correspondente à do abono mensal fixado para o desempenho das funções em regime de não permanência, o equivalente ao que receberiam caso desempenhassem os cargos autárquicos num executivo que admitisse o regime de permanência”.

O Jornal do Centro contactou o antigo presidente, Carlos Manuel Correia, mas sem sucesso. Já o atual autarca, José Manuel Pereira, disse ter conhecimento do processo e preferiu não comentar.

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