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Viseu: Padre acusado de seduzir menor começou a ser julgado à porta fechada

 Viseu: Padre acusado de seduzir menor começou a ser julgado à porta fechada
16.10.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Viseu: Padre acusado de seduzir menor começou a ser julgado à porta fechada
18.11.24
Fotografia: Jornal do Centro
 Viseu: Padre acusado de seduzir menor começou a ser julgado à porta fechada

Já arrancou no Tribunal de Viseu o julgamento do padre que está acusado de seduzir um menor. Luís Miguel Costa está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e de um outro de aliciamento de menores para fins sexuais. Crimes que, de acordo com a moldura penal, podem dar até oito anos de prisão. O pároco começa assim a ser julgado depois de três adiamentos, o último a 18 de setembro.

Segundo a acusação, o arguido tentou envolver-se sexualmente com um jovem, na altura com 14 anos e enviou-lhe várias mensagens de cariz sexual. O caso aconteceu em São João de Lourosa, no concelho de Viseu, durante um convívio e reunião de trabalho em março de 2021. De acordo com o MP, o padre, que estava sentado ao lado do menor, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente”.

Depois, “convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”. Nos dias seguintes, Luís Miguel Costa tentou contactar a vítima através de chamadas e mensagens.

Aquando da instrução, o juiz confirmou que houve “duas investidas do arguido na senda de beijar a vítima na boca, pese embora a sua ostensiva resistência e recusa”. “Não se pode dizer que estamos ante um mero toque nos lábios ligeiro e momentâneo, sem conotação sexual e sem relevo”, reforça-se na instrução.

Em sede de debate instrutório, o padre Luís Miguel Costa tentou explicar alguns dos indícios pelos quais estava acusado pelo Ministério Público. O sacerdote alegou a “inexistência” desses mesmos indícios, “repudiando ter praticado esses (ou outros crimes) e concluindo inexistente qualquer prova passível de assentar a indiciação”. Refutou ainda as declarações da vítima, nomeadamente de que o teria tentado beijar no WC.

O sacerdote tentou, inicialmente, esclarecer que acreditava estar a falar com um jovem que não era menor, depois que lhe disse que tinha “umas mãos bonitas e branquinhas”, mas apenas enquanto constatação de um facto e ainda que lhe pediu o número de telemóvel só com o intuito de lhe mandar mensagens para captar a sua atenção. Mensagens essas que apesar de ter frases como “quero chupar-te”, o padre alegou que a expressão carecia de maior interpretação porque fora do contexto poderia adquirir conotações várias e interpretações “muito infelizes”.

“Temos assim que o arguido, sentado ao lado do jovem, com todas as condições para falar com o mesmo, pede-lhe o número de telemóvel para lhe mandar mensagens escritas e assim conseguir o desvelo que o jovem, pura e simplesmente, não lhe queria destinar. Não querendo este Tribunal ser repetitivo nas suas considerações, diremos, contudo, que foge a qualquer regra da normalidade, que escapa à conduta de qualquer homem médio esta explicação do arguido”, contrapôs, por seu lado, o juiz de instrução que acrescentou ainda que as mensagens falavam por si.

Desde que foi deduzida a acusação que Luís Costa está obrigado a apresentações quinzenais na GNR de S. Pedro do Sul, local de residência.

Depois de o caso se tornar público e das queixas apresentadas pela família do menor às autoridades civis e religiosas, o bispo de Viseu, D. António Luciano, afastou Luís Miguel Costa de todos os cargos que ocupava na paróquia e em outras instituições ligadas à Igreja.

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