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O padre Luís Miguel Costa, acusado de seduzir um menor, optou por não prestar depoimento no primeiro dia do julgamento.
A audiência decorre à porta fechada no Tribunal de Viseu. Esta manhã de segunda-feira (16 de outubro), foram ouvidos os pais da vítima. A mãe contou que o episódio foi “traumático” e que afetou, de várias maneiras, o filho, escreve o Correio da Manhã. Pela tarde, o Tribunal de Viseu vai ouvir um total de dez testemunhas.
O sacerdote está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e outro de aliciamento de menores para fins sexuais. Crimes que, de acordo com a moldura penal, podem dar até oito anos de prisão.
O arguido Viseu: Padre acusado de seduzir menor começou a ser julgado à porta fechada depois de três adiamentos.
Quer à chegada ao tribunal, por volta das 09h30 da manhã, quer à saída para a pausa de almoço, nem o padre, nem o seu advogado, Paulo Duarte, quiseram prestar declarações aos jornalistas.
O padre está acusado da prática “dos crimes de coação sexual, na forma tentada, e do crime de aliciamento de menores para fins sexuais”.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 27 de março de 2021, “o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor”, que na altura tinha 14 anos, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.
“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”, acrescentou.
O MP referiu ainda que, “pouco depois”, o padre mandou “diversos SMS para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.
Em maio de 2022, depois de Luís Miguel Costa ter sido ouvido durante a fase instrutória do processo, Paulo Duarte disse aos jornalistas esperar que o seu cliente “não esteja, nem sirva nunca, de bode expiatório para expiar as culpas de quem quer que seja, nomeadamente de instituições”.
“Trata-se de um cidadão que está, junto da justiça, a fazer-se ouvir. Mas é um cidadão, não é culpado, nem deve expiar a culpa de terceiros ou de instituições”, afirmou aos jornalistas.
Aquando da instrução, o juiz confirmou que houve “duas investidas do arguido na senda de beijar a vítima na boca, pese embora a sua ostensiva resistência e recusa”. “Não se pode dizer que estamos ante um mero toque nos lábios ligeiro e momentâneo, sem conotação sexual e sem relevo”, reforça-se na instrução.
Em sede de debate instrutório, o padre Luís Miguel Costa tentou explicar alguns dos indícios pelos quais estava acusado pelo Ministério Público. O sacerdote alegou a “inexistência” desses mesmos indícios, “repudiando ter praticado esses (ou outros crimes) e concluindo inexistente qualquer prova passível de assentar a indiciação”. Refutou ainda as declarações da vítima, nomeadamente de que o teria tentado beijar no WC.
O sacerdote tentou, inicialmente, esclarecer que acreditava estar a falar com um jovem que não era menor, depois que lhe disse que tinha “umas mãos bonitas e branquinhas”, mas apenas enquanto constatação de um facto e ainda que lhe pediu o número de telemóvel só com o intuito de lhe mandar mensagens para captar a sua atenção. Mensagens essas que apesar de ter frases como “quero chupar-te”, o padre alegou que a expressão carecia de maior interpretação porque fora do contexto poderia adquirir conotações várias e interpretações “muito infelizes”.
“Temos assim que o arguido, sentado ao lado do jovem, com todas as condições para falar com o mesmo, pede-lhe o número de telemóvel para lhe mandar mensagens escritas e assim conseguir o desvelo que o jovem, pura e simplesmente, não lhe queria destinar. Não querendo este Tribunal ser repetitivo nas suas considerações, diremos, contudo, que foge a qualquer regra da normalidade, que escapa à conduta de qualquer homem médio esta explicação do arguido”, contrapôs, por seu lado, o juiz de instrução que acrescentou ainda que as mensagens falavam por si.
Desde que foi deduzida a acusação que Luís Costa está obrigado a apresentações quinzenais na GNR de S. Pedro do Sul, local de residência.
Depois de o caso se tornar público e das queixas apresentadas pela família do menor às autoridades civis e religiosas, o bispo de Viseu, D. António Luciano, afastou Luís Miguel Costa de todos os cargos que ocupava na paróquia e em outras instituições ligadas à Igreja.