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12 de 10 de 2023, 15:16

Diário

Mais de 381 mil terrenos registados na região de Viseu

Concelho de Viseu lidera a lista dos municípios da região no Balcão Único do Prédio. Desde que o projeto arrancou em 2021, a capital de distrito teve mais de 45 mil propriedades identificadas

terreno genérico

O Balcão Único do Prédio (BUPi) registou mais de 381 mil terrenos nos concelhos da região de Viseu. De acordo com os últimos dados, foram finalizados até quarta-feira (11 de outubro) 381.108 processos de representação gráfica georreferenciada (RGG).

Desde que o projeto arrancou em 2021, o concelho de Viseu – que lidera a lista dos municípios do distrito – teve mais de 45 mil propriedades identificadas. Tondela está em segundo lugar, com 34.895 processos RGG. Na terceira posição está colocado o concelho de Vouzela, com mais de 28 mil terrenos.

A lista continua com Castro Daire (25.913 processos RGG concluídos), São Pedro do Sul (25.744), Oliveira de Frades (21.009), Moimenta da Beira (19.060), Sátão (18.139), Vila Nova de Paiva (16.449), Penalva do Castelo (16.439), Mangualde (15.666), Santa Comba Dão (15.520), Carregal do Sal (14.169), Cinfães (13.769) e Aguiar da Beira (10.480).

No concelho de Mortágua, foram identificados 10.417 terrenos. Já Tarouca teve 10.340 propriedades, Nelas 10.159, Sernancelhe 9.270, Armamar 8.273, Penedono 5.988, São João da Pesqueira 3.310 e Tabuaço 1.949.

De todos os concelhos da região, apenas Lamego e Resende não aderiram ao BUPi. Na região, há 133 técnicos que procedem diariamente à identificação das propriedades.

A gratuitidade do registo dos terrenos vai continuar até 2025. Viseu está entre os distritos que mais registaram terrenos ao abrigo deste projeto.

Para se fazer a identificação das propriedades, são necessários o Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial. O proprietário também deverá saber identificar a sua propriedade no mapa ou trazer o levantamento dos limites da mesma, obtido através da aplicação do BUPi ou por GPS.

Se a propriedade está em nome de uma herança, o registo poderá ser efetuado por qualquer um dos herdeiros, devendo apresentar o número de identificação fiscal.